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54 | I Série - Número: 030 | 8 de Janeiro de 2009

Exige-se que saibamos utilizar os recursos da forma mais racional e eficaz possível, ainda mais numa situação de crise internacional e de incerteza como a que vivemos. Foi o que aconteceu com a reforma feita através do PRACE.
Foi criado o Turismo de Portugal e, com ele, eliminaram-se várias estruturas e organismos, libertando-se recursos, mesmo em termos patrimoniais.

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Este projecto de lei ignora a actual prática legislativa. Todos sabemos que uma efectiva concertação estratégica para o sector é melhor assegurada através de estruturas informais, flexíveis e direccionadas em função de matérias específicas, o que, aliás, está em linha com as mais modernas práticas. Assim tem sido com o Conselho Estratégico para a Promoção Turística e com o Conselho Estratégico para a Educação e Formação Profissional no Sector do Turismo, cuja existência, pelos vistos, é ignorada pelos partidos da oposição, bem como o número de vezes que o Governo tem reunido estes Conselhos.
Temos de reconhecer que este Governo tem legislado de forma participada, em profundo diálogo com o sector, e que este diálogo tem sido permanente e nas diferentes fases do processo legislativo. Isto não são meras palavras, é traduzido na prática! Já foram muitas as reformas produzidas nesta Legislatura, ao nível do turismo, como é exemplo a lei dos empreendimentos turísticos. Foram ouvidas todas as associações do sector e foram recolhidos os diferentes contributos que levaram a que, hoje, tenhamos uma das leis mais avançadas e modernas, «o que permite o reforço da competitividade da nossa oferta no mercado global» — estou a citar um dirigente da Confederação do Turismo Português, numa audição realizada nesta Casa.
Mesmo a propósito da entrada em vigor deste diploma, que mereceu uma larga e generalizada aprovação por parte do sector, e em cujo processo legislativo ocorreu um amplo debate, o Secretário de Estado do Turismo presidiu a nove sessões de esclarecimento, nas cinco áreas regionais de turismo e em quatro dos seis pólos de desenvolvimento turístico, com uma assistência média de mais de 100 pessoas.
Também a Assembleia da República e a Subcomissão de Turismo têm tido um papel de permanente audição, acompanhando os diversos assuntos, em termos de actualidade, quer no exercício do nosso papel fiscalizador do Governo, utilizando os instrumentos que temos ao nosso dispor, quer através de audições parlamentares, quer nas propostas que apresentamos.
Este projecto de lei parece apenas uma tentativa de reedição do que já existiu no passado, mas sem qualquer hipótese de exequibilidade e de duvidosa eficácia.
Este projecto propõe a criação de uma nova estrutura formal, a existir na dependência do Governo, com os custos inerentes à mesma, mas que se apresenta com um número elevadíssimo de membros. Aliás, nem sabemos sequer qual é, efectivamente, esse número. Pode o PSD dizer-nos quantos elementos compõem este organismo que aqui estão a propor criar? Serão mais do que 65? Serão 100 ou mais? O projecto não contém uma definição clara e concreta das entidades que pretende incluir. Ora, tal não é possível nem aceitável.
Quanto ao argumento de que outros países têm organismos semelhantes, a comparação não deve ser feita nestes termos, uma vez que se tratam de realidades completamente diferentes, não só devido à realidade e especificidades de cada um como devido à própria dimensão territorial.
Por tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista não pode, nestas circunstâncias, ser favorável ao conteúdo deste projecto de lei, que não se coaduna com as políticas que têm sido prosseguidas e que se baseiam no rigor e na concretização de reformas que ponham cada vez mais recursos ao serviço da missão das instituições.
É um projecto de lei fora de tempo, desadequado e que não está de acordo com as exigências dos nossos tempos, nem em termos de participação nem no que se refere ao cumprimento dos requisitos de eficácia necessários ao processo de tomada de decisão, que cada vez tem de ser mais célere.
É um projecto de lei que se afigura como uma tentativa de criar um organismo presidido pelo membro do Governo com a tutela do turismo e, portanto, visa alterar, de certa forma, a orgânica do Governo, o seu processo decisório e que pode até, salvo melhor e mais competente entendimento, configurar num atropelo ao

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