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49 | I Série - Número: 044 | 12 de Fevereiro de 2009

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, é porque o Sr. Primeiro-Ministro disse aqui, agora e antes, que, enquanto líder do PS, nunca permitiria a utilização de cartazes satíricos. A verdade é que a Acção Socialista, em 2004, 2005, sob a sua liderança e sob a edição editorial do Ministro Augusto Santos Silva, publicou uma série de caricaturas, vamos chamar-lhe assim, que são autênticos cartazes, e que tenho aqui! É a Acção Socialista, o seu órgão oficial, o senhor era Secretário-Geral e era sobre o Sr. Primeiro-Ministro da altura.
Portanto, gostaria que a Mesa distribuísse ao Governo e às bancadas só para ver que há duas maneiras de estar na política: há as pessoas que prezam a liberdade de expressão e não têm o estatuto de «nenúfar ofendida», nem se vitimizam, e há aqueles que não sabem prezar a liberdade de expressão e procuram usar qualquer acontecimento para manipularem, faltando à verdade, porque dizem que, como Secretário-Geral, nunca autorizariam, mas têm o seu órgão oficial, com o Ministro dos Assuntos Parlamentares como director, a fazer uma coisa que, no seu critério, seria lamentável.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Também para interpelar a Mesa, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É também para fazer uma interpelação à Mesa, Sr.
Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Passo por cima dos truques que o PSD usa e que manifestamente demonstram o desespero em que se encontra neste debate.

Risos do PSD.

Passo também por cima da singular incompreensão revelada pelo PSD sobre a diferença entre caricaturas num jornal e uma campanha política organizada e, sobretudo, tenho a comunicar à Mesa que não preciso de pedir qualquer distribuição de documentos porque a campanha que, a coberto da JSD, o PSD hoje patrocina, para vergonha do PSD, para indignidade do PSD e para desconforto dos muitos democratas que há no PSD, está exposta na rua em outdoors e não carece de qualquer distribuição nem prova documental nesta Assembleia!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Está, assim, concluído o debate com o Sr. Primeiro-Ministro.
A nossa próxima sessão é amanhã, às 15 horas, e da ordem do dia consta a apreciação, conjunta e na generalidade, da proposta de lei n.º 248/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro, e dos projectos de lei n.os 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), 578/X (3.ª) — Altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune o crime de violência doméstica (CDSPP) e 657/X (4.ª) — Reforça a protecção das mulheres vítimas de violência (PCP).
Analisaremos também os projectos de lei n.os 640/X (4.ª) — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar (PSD), 639/X (4.ª) — Revoga o «factor de sustentabilidade» (PCP), 648/X (4.ª) — Revoga o designado «factor de sustentabilidade» do sistema público de Segurança Social (BE) e 433/X (3.ª) — Alteração à Lei de Bases da Segurança Social (CDS-PP) e a proposta de lei n.º 236/X (4.ª) — Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, a Directiva 2007/63/CE, do Parlamento Europeu