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18 | I Série - Número: 081 | 16 de Maio de 2009

situação criará uma instabilidade emocional da mesma, o que nos parece não ser de aceitar, tanto mais que, Sr. Ministro, o artigo 26.º da proposta de lei prevê a possibilidade de revogação unilateral desta figura, uma revogação unilateral sem interferência do tribunal, excepto quando haja oposição de uma das partes.
Parece-nos que esta forma de tratar — permita-me a expressão, talvez um pouco forte — de forma descartável os jovens» Repare, numa das alíneas refere-se que «os padrinhos podem rescindir unilateralmente esta relação, caso a criança assuma, de modo persistente, comportamentos que afectem gravemente a pessoa ou a vida familiar dos padrinhos de tal modo que a continuação da relação se demonstre insustentável». E isto passa-se sem sequer haver a intervenção de um tribunal, Sr. Ministro! Parece-me um emaranhado de conceitos que fazem com que haja uma certa descartabilidade das crianças num instituto que a própria proposta de lei refere que cria uma relação quase familiar. Esta é uma relação quase familiar, é quase uma nova forma de família e, no entanto, criam este carácter quase descartável em relação às crianças, aos afilhados! Se incomodarem muito e de forma persistente, então, revoga-se, desde logo, a figura. Isto é, para nós, o que torna incompreensível e grave esta proposta.
Sr. Ministro, a nosso ver, repito, o que deveria merecer a atenção da parte do Governo é o reforço humano e material dos meios das instituições de segurança social, é a flexibilização, se necessário, da adopção, a promoção da tutela e não a criação de mais uma figura que «não é carne nem peixe» e que vem criar, de alguma forma, uma relação que é quase familiar, nalguns casos, mas que, quando a criança começa a chatear muito, pode ser revogada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A institucionalização de crianças é um tema que tem adquirido importância crescente nos últimos tempos, felizmente.
Penso que este é um assunto da maior importância, ao qual o Parlamento deve dar toda a atenção, e deve fazê-lo encarando estes problemas numa nova perspectiva — aliás, como tem vindo a ser claro em muitos documentos internacionais, havendo hoje, penso mesmo, um consenso internacional praticamente adquirido.
É que, Sr.as e Srs. Deputados, a criança é um ser detentor de direitos, e isto muda tudo! Muda tudo quando se vai olhar para os próprios direitos que as crianças têm e para a forma como os Estados as devem proteger.
A permanência prolongada nas instituições, que é comum, infelizmente, no nosso país e que ainda não conseguimos alterar, é intolerável para a sociedade e insuportável para as crianças. E é assim que deve ser visto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — A criação de um novo modelo, como hoje é aqui proposto, mais flexível e, por isso mesmo, bastante positivo, pode vir a significar uma alteração importante na promoção dos direitos e da protecção das crianças. É para isso preciso que o Estado e as entidades responsáveis estejam atentas e disponham dos meios necessários.
Esta medida tem como objectivo fundamental promover a desinstitucionalização das crianças — é assim que deve ser assumida e é assim que tem de ser levada até ao fim. Mas sejamos claros, Srs. Membros do Governo: não basta uma lei! É preciso fazer muito mais, é preciso combater preconceitos, é preciso mudar as práticas, o que, aliás, já ficou bem visível hoje aqui.
Contudo, também são precisos meios, a começar nas comissões de protecção de crianças e jovens, a continuar no Ministério Público (e aproveito o facto de o Sr. Ministro da Justiça se ter juntado a este debate para dizer que ficou «clarinho» que faltam magistrados no Ministério Público e é preciso tomar medidas para alterar esta situação) e a terminar na própria segurança social.
Por outro lado, não pode esta medida — e, sublinho, é positivo e necessário um novo modelo — significar desincentivar a adopção. Não pode!

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