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14 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Corre-se, assim, um sério risco de virmos a ficar com uma legislação florestal ainda mais confusa e incoerente do que aquela que temos presentemente.
Também não se compreende a necessidade ou a motivação deste Governo para, a pretexto da aprovação deste código, revogar a Lei de Bases da Política Florestal Nacional, uma lei, como já foi dito, aprovada nesta Assembleia da República por unanimidade.
Uma lei de bases que nunca mereceu qualquer tipo de contestação, seja dos agentes privados seja dos organismos oficiais; uma lei de bases que nunca ninguém criticou por conter aspectos conceptuais errados, inadequados ou desactualizados; uma lei de bases que não coloca qualquer entrave ou obstáculo ao desenvolvimento da actividade florestal.
Em nosso entender, a desejável compilação do edifício legislativo florestal num código florestal não só é compatível como sai reforçada com a existência de uma lei de bases estável e consensual.
Por outro lado ainda, este código, ao contrário do enunciado, também não dá resposta aos principais problemas e estrangulamentos do sector e da actividade florestal. Desde logo, não trata da fiscalidade florestal, nada avança quanto ao cadastro florestal, não trata dos seguros e nada diz quanto à certificação.
Tão pouco dá qualquer resposta aos novos desafios que se colocam ao sector, como sejam a regulamentação da biomassa florestal e a abordagem e regulamentação do papel fundamental da floresta enquanto sumidouro de dióxido de carbono num contexto de combate às alterações climáticas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apesar de se tratar de uma proposta de diploma que, no essencial, se limita a transcrever os diplomas a revogar, o Código Florestal apresenta dois aspectos inovadores.
O primeiro é a instituição de uma lei de cortes. Não podemos deixar de alertar para os sérios problemas que a instituição de uma autorização de cortes poderá trazer, designadamente quando todos sabemos que o registo da propriedade se encontra completamente desactualizado. É fácil compreender que rapidamente se poderá cair numa de duas situações: o incumprimento generalizado da lei ou a paralisação do mercado da madeira.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — A segunda inovação é a instituição de um regime florestal especial, automático para proprietários florestais privados que beneficiem de apoios públicos, sem que se densifique o seu significado e o seu alcance. Trata-se de um instrumento político que pode ser dissuasor do investimento privado na floresta, já que pressupõe a submissão da propriedade privada ao controlo do Estado. O mesmo Estado que já deu provas de ser incapaz de gerir os cerca de 80 000 ha de matas nacionais e os cerca de 500 000 ha de baldios que tutela.

O Sr. Carlos Poço (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Ricardo Martins (PSD): — Haverá alguém que acredite que este mesmo Estado conseguirá agora monitorizar e fiscalizar os cerca de 2,5 milhões de hectares de propriedades privadas? Não! Claro que não! Pelo que esta medida se torna ineficaz e serve, unicamente, como uma ameaça latente sobre a propriedade florestal privada deste País.
Em suma, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma autorização legislativa que visa a criação de um Código Florestal que, reconheça-se, faz um esforço de codificação de alguma legislação dispersa, mas que não simplifica tanto quanto devia, não introduz melhorias significativas, não corrige o que estava mal e não responde às principais reivindicações e preocupações do sector.
Um código que assume um ímpeto demasiado repressivo e pouco amigo do investimento privado, e que chega a ser incoerente e desequilibrado, ao densificar e pormenorizar aspectos que não deviam figurar num código e ao tratar pela rama outras matérias que, pelo seu impacto no sector, mereciam um maior aprofundamento.
Este ímpeto legislativo, em final de mandato, mais não é do que uma tentativa desesperada de deixar ficar uma marca, uma impressão digital deste Governo no sector florestal.