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19 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

Este é um código que tende para o centralismo. A Autoridade Florestal Nacional é a omnipresente entidade para tudo. O Conselho Florestal Nacional, um dos órgãos consultivos, é presidido pelo Ministro, o qual não só preside mas também determina a composição e nomeia os membros do outro órgão consultivo, o Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal. Ora, nada mais centralizado, nada mais abrangente do que esta norma.
É um código carregado de normas inúteis. Por exemplo, o artigo 18.º refere que a Autoridade Florestal Nacional mantém um sistema de informação estatística, no qual a participação dos agentes é voluntária. Ora, se essa participação é voluntária, como é que ele faz uma verdadeira estatística? Era caso para perguntar: como é que respondem aos agentes quando a participação é voluntária? Ao serem dadas competências às câmaras municipais na área florestal, nada é referido quanto às taxas que estas poderão cobrar. Sabemos que as câmaras, para efectuarem registos, têm o direito de cobrar taxas.
Logo, há aqui mais um custo para os proprietários e exploradores florestais.
Assim este é também um código que impõe novas obrigações, mais burocracia para o sector e, em alguns casos, de forma completamente inútil.
Não se pode entender que o código penalize de igual forma os proprietários florestais que tratam, cuidam, planeiam, organizam e gerem a floresta e aqueles que nada fazem, como acontece no caso de um incêndio florestal. Exemplo disto é o artigo 22.º, segundo o qual um proprietário florestal, depois de um incêndio, fica impedido de alterar o destino dos terrenos, quando, muitas vezes, ele não tem rigorosamente qualquer culpa, pois o incêndio vem de propriedades maltratadas.
Este é um código centralista em muitos aspectos, como já se disse, mas, quanto à responsabilidade, essa já ç repartida. Aqui tambçm será caso para dizer «quem parte e reparte e não fica com a melhor parte»«. No caso da defesa da floresta contra os agentes bióticos e abióticos, a responsabilidade é distribuída pelo Estado, pelas autarquias, pelas organizações de produtores e pelos proprietários. Será que, neste caso, não ficaria bem ao Estado assumir a responsabilidade? Se é o Estado que concede o licenciamento e as autorizações, que cobra as taxas, que fica com 60% do produto das coimas e que se reserva o direito de nomear as entidades para os conselhos consultivos e para presidir aos conselhos consultivos, por que é que a responsabilidade, apesar de tudo, fica repartida e o Estado não a assume? A Autoridade Florestal Nacional vai credenciar técnicos para elaborar, implementar e gerir planos e projectos, como prevê o artigo 78.º. Será legítimo uma autoridade florestal avaliar os conhecimentos técnicos, a capacidade técnica, a idoneidade ética dos técnicos, depois de eles terem sido habilitados por instituições do ensino superior e sendo eles, na maior parte dos casos, inscritos em ordens profissionais? Apesar de tudo, estes técnicos ainda precisam de ser credenciados por uma entidade que, para o efeito, não tem, em nosso entender, qualquer tipo de autoridade e de competência.
Esta proposta de lei não deveria, em nossa opinião, ser uma autorização legislativa mas, antes, uma proposta que pudesse ser discutida, na especialidade, por forma a possibilitar alterações do seu conteúdo, corrigindo erros e inutilidades que aqui apresenta.
A floresta portuguesa é maioritariamente privada. Por isso, aqui, também deveriam ser tidas em conta esta realidade e as condições de mercado. De facto, as novas obrigações de autorização prévia de corte impossibilitam, na prática, as condições de concorrência internacional do sector produtivo e industrial. Como o sector é fortemente exportador, o facto de ser necessária autorização prévia de corte prejudica gravemente o abastecimento de empresas internacionais, cujas encomendas são feitas, na maior parte dos casos, apenas com 48 horas de antecedência.
Esta autorização prévia é mais um exemplo da desconfiança do Governo para com os proprietários florestais. Em vez de estabelecer parcerias, o Governo impõe a sua visão centralista, prejudicando o sector com mais burocracia, mais centralismo, mais taxas, mais obrigações aos proprietários e menos responsabilidade para o Estado.
Por tudo isto, o CDS-PP não pode aprovar este pedido de autorização legislativa, nem dar o seu voto a este projecto de código.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Faz mal!

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