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53 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009

florestal e a abordagem e regulamentação do papel fundamental da floresta no combate às alterações climáticas.
Tão pouco dá respostas concretas aos problemas e estrangulamento que o sector há muito vive e para os quais reclama resposta urgente: não inova na área da fiscalidade florestal; é omisso quanto ao Cadastro Florestal; não trata dos seguros e nada avança na certificação florestal, matérias essenciais para viabilizar o investimento florestal, num mercado global cada vez mais concorrencial.
Pese embora estarmos em presença de um projecto de código florestal que se limita a reproduzir os diplomas que se propõe revogar, sem grandes actualizações ou inovações, este diploma introduz ainda assim duas novidades de duvidosa valia.
A primeira é a instituição de uma «lei de cortes».
Condicionar o corte ou arranque de arvoredo a uma autorização prévia por parte da Autoridade Florestal Nacional, sem que se aclarem os critérios que nortearão as decisões e sem que exista um cadastro florestal actualizado, informatizado e de fácil acesso por parte da AFN, conduzirá, a breve prazo, ao congelamento do mercado das madeiras em Portugal, por incapacidade de os proprietários florestais fazerem prova da titularidade da terra e pela dificuldade de resposta por parte da AFN ou, em alternativa, à sua ilegalização pelo incumprimento massificado destas obrigações. Em qualquer uma das situações, os processos de certificação ficam irremediavelmente comprometidos.
Esta «lei de cortes», com imposições adicionais para os proprietários e produtores florestais, é ainda mais grave porquanto surge numa altura em que a UE está a ultimar legislação que fará depender das legislações nacionais a forma como os operadores terão de provar a legalidade da proveniência dos seus produtos florestais, aquando da sua primeira colocação no mercado.
Estar a criar mais restrições, neste momento, é prejudicar toda a fileira florestal nacional.
A segunda inovação é a instituição de um regime florestal especial, automático para propriedades florestais privadas que beneficiem de apoios públicos, sem que se densifiquem os seus significado e alcance.
Trata-se de um instrumento político que tal como nos é apresentado, sem definição clara, pode ser dissuasor do investimento na floresta, já que pressupõe a submissão da propriedade privada ao controlo do Estado.
Por outro lado, também não se compreende a necessidade ou a motivação deste Governo para, a pretexto da aprovação deste Código, propor a revogação de uma Lei de Bases da Política Florestal Nacional consensual e aprovada na Assembleia da República por unanimidade.
Felizmente que o Governo, no debate em Plenário e confrontado com um turbilhão de críticas, designadamente do PSD, se propõe agora manter vigente a Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, que define as bases da política florestal nacional. Outra coisa não faria sentido.
Esta proposta de Código Florestal é ainda dúbia quanto ao futuro do Fundo Florestal Permanente, desequilibrada no que respeita às responsabilidades dos privados versus as responsabilidades do Estado e é ainda desproporcionada na distribuição do produto das coimas.
Estamos, pois, perante uma autorização legislativa que visa a criação de um código florestal que, reconheça-se, faz um esforço de codificação de alguma legislação dispersa, mas que, no entender do Grupo Parlamentar do PSD, não simplifica tanto quanto podia e devia, não introduz melhorias significativas, não corrige o que estava mal e não responde às principais reivindicações e preocupações do sector.
Um código que assume um ímpeto demasiado repressivo e pouco amigo do investimento privado e que chega a ser incoerente e desequilibrado ao densificar e pormenorizar alguns aspectos que não deviam figurar num código e ao tratar pela rama outras matérias que, pelo seu impacto no sector, mereciam um maior aprofundamento.
Assim, atentas as razões expostas, o Grupo Parlamentar do PSD considera que esta autorização legislativa, que visa a criação de um código florestal, prossegue um bom caminho quanto aos princípios, simplificação e compilação legislativa, mas fica muito distante dos objectivos propostos e das respostas desejadas, motivos pelos quais o Grupo Parlamentar do PSD se absteve.

Os Deputados do PSD, Ricardo Martins — Hugo Velosa — Luís Campos Ferreira — José Manuel Ribeiro — Carlos Poço — Luís Carloto Marques.

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