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16 | I Série - Número: 086 | 29 de Maio de 2009

O projecto de lei que o Partido Socialista impõe que debatamos hoje passa «como cão por vinha vindimada» por cima de todas estas questões. E, em matéria de recusa do consentimento, o projecto do Partido Socialista derroga e substitui, de forma inconstitucional e ilegal, o Código Penal vigente, confirmando a ideia do atabalhoamento com que esta matéria nos é apresentada.
Sr.as e Srs. Deputados, pedia-vos uma especial atenção para esta que penso ser a questão fundamental deste projecto de lei: procura instituir-se, através deste projecto, um modelo de representação dos incapazes, das crianças e dos jovens, para efeito do consentimento informado, olvidando completamente a outra face do consentimento, que é a recusa do consentimento.
A proposta que nos é apresentada permite que os pais, o procurador ou o tutor possam recusar o consentimento de um tratamento, de uma intervenção cirúrgica, mesmo que daí resulte a previsível morte do seu filho.
O caso de escola é o dos pais de um menor de 11 anos, que, por motivos religiosos, recusam o consentimento para que o filho seja submetido a uma transfusão de sangue vital.
Trata-se aqui, Srs. Deputados, de uma violação flagrante do nosso universo axiológico-normativo de base constitucional. A liberdade de dispor do corpo ou da própria vida é uma liberdade pessoal, que não se comunica, em condições nenhumas, a um representante legal.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — O consentimento necessário dos pais não é a emanação do direito de autodeterminação do próprio paciente mas do direito/dever de assistência desses mesmos pais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, agora, em condições de concluir que o projecto do Partido Socialista representa claramente uma «camuflagem». Sob a capa e a epígrafe do consentimento informado, aqui tratado de forma, umas vezes, redundante e, outras vezes, redutora, esconde-se efectivamente o verdadeiro propósito do Partido Socialista de introduzir, camufladamente, o debate em torno do testamento vital, como forma de institucionalização da eutanásia, pelo menos sob a forma de eutanásia passiva ou por omissão.
Para essa «camuflagem» muito contribui a própria epígrafe do projecto de lei, direitos dos doentes à informação e ao consentimento informado, sem qualquer referência ao tema que o PS verdadeiramente pretende tratar neste debate, que é o tema do testamento vital.
Este projecto de lei visa claramente instituir o homicídio a pedido da vítima por omissão do médico a quem é ordenado que interrompa um tratamento ou desligue a máquina de reanimação artificial, fazendo letra morta do artigo 134.º do Código Penal.
Sr.as e Srs. Deputados: Estão preparados para, daqui a pouco mais de uma hora, tomarem uma decisão sobre estas questões?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Muito bem!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Receberam VV. Ex.as mandato do povo que vos elegeu para legalizar a eutanásia em Portugal? Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O modo como o projecto de lei trata a questão da representação é mais uma vez sintomático da ligeireza, da venalidade com que o PS trata a vida humana,»

Aplausos do PS.

» como coisa descartável, pura e simplesmente em uso ou abuso de uma procuração.
Sr.as e Srs. Deputados: O PSD não está disponível para dar cobertura política a este desaforo democrático e tudo fará para que este projecto de lei nunca veja a luz do dia, sem prejuízo de, na próxima legislatura, o PSD poder debater serenamente a melhor forma de regulamentar o artigo 9.º da Convenção da Oviedo.

Aplausos do PS.

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