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6 | I Série - Número: 098 | 2 de Julho de 2009

Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de resolução n.os 137/X (4.ª) — Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.º Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959, que baixou à 2.ª Comissão, e 138/X (4.ª) — Aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada, na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960, que baixou à 2.ª Comissão.
Foram também apresentados os seguintes projectos de lei: n.º 843/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico das Regiões de Turismo (PCP), que baixou à 6.ª Comissão; n.º 844/X (4.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (PCP), que baixou à 7.ª Comissão; n.º 845/X (4.ª) — Altera o regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude (PCP), que baixou à 7.ª Comissão; n.º 846/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico das associações de municípios de direito público (PCP), que baixou à 7.ª Comissão; n.º 847/X (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, assegurando uma melhor protecção do trabalho de menores (BE), que baixou à 11.ª Comissão; n.º 848/X (4.ª) — Combate a precariedade dos trabalhadores da administração central, regional e local (BE), que baixou à 11.ª Comissão; n.º 849/X (4.ª) — Altera o Código de Trabalho, repondo o direito ao tratamento mais favorável (BE), que baixou à 11.ª Comissão; n.º 850/X (4.ª) — Introduz na lei da televisão, que regula o acesso à televisão e o seu exercício, o acompanhamento das emissões respeitantes ao direito de antena eleitoral pelas pessoas com necessidades especiais (PS), que baixou à 12.ª Comissão; n.º 851/X (4.ª) — Alarga o regime excepcional atribuído aos doentes com tuberculose, previsto no regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença no