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27 | I Série - Número: 103 | 11 de Julho de 2009

De facto, hoje, os desafios que se colocam aos enfermeiros são vários, desde logo ao nível da formação.
São várias as escolas, públicas e privadas, que fazem formação de enfermeiros; são diversas as estruturas curriculares desses cursos; e são muito plurais as formações práticas que estão inerentes à formação dos enfermeiros.
Também o sistema público de saúde em Portugal tem tido mutações apreciáveis nos últimos 11 anos — desde logo, com a criação das entidades públicas empresariais e com a diversificação do sistema público de saúde.
Por isso, é necessário que saibamos estar ao nível das exigências que os cidadãos fazem em relação aos enfermeiros e em relação aos sistemas de saúde, compreendendo a parte pública e a parte privada.
É, sobretudo, importante olhar para uma nova realidade, da qual o Sr. Secretário de Estado não falou: é que há cada vez mais enfermeiros numa situação de desemprego. Portugal, de facto, não terá ainda atingido os rácios internacionais de enfermeiros, mas a verdade é que são já centenas, senão mesmo milhares, aqueles que estão numa situação de desemprego, o que é um prejuízo gritante para o País, dado que se trata de profissionais de alta formação.
Por isso, as ideias fundamentais recomendadas nesta alteração do Estatuto, nomeadamente o exercício profissional tutelado para atribuição do título de enfermeiro, a atribuição do título de especialista e a alteração das competências do Conselho de Enfermagem, são elementos que concorrem para a dignificação e para o justo reconhecimento do papel do enfermeiro, para a melhor capacitação dos enfermeiros nas respostas sociais que lhes competem e para uma melhor regulação da profissão.
No entanto — e termino —, é preciso fazer uma ponderação, um balanceamento, porque, porventura, estaremos confrontados num ponto ou outro desta proposta de lei com aspectos que podem roçar a inconstitucionalidade ou ser mesmo inconstitucionais. É preciso, por isso, que haja uma ponderação em sede de comissão parlamentar, para que este novo Estatuto revisto seja um Estatuto que sirva, sem problemas, aqueles que são os seus principais destinatários: os enfermeiros e, por via deles, os cidadãos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como já foi dito neste debate — e bem! —, a profissão de enfermeiro é, de facto, uma profissão que tem uma enorme dimensão de sentido público, de sentido de entrega ao outro.
Estamos a falar de uma profissão com a qual qualquer um de nós, qualquer português, quando vai a um local do Serviço Nacional de Saúde — a um hospital ou a um centro de saúde — e quando precisa de algum tratamento de saúde, acaba sempre por lidar directamente, e todos nós, tendo, obviamente, um enorme apreço pelo seu desempenho profissional, nos apercebemos da dimensão pública que esta profissão sempre acarreta.
É por isso mesmo que tudo o que tenha a ver com melhorias da qualificação e imposição de mais qualidade, de critérios mais apurados para o exercício desta profissão, será, certamente, à cabeça, bom para os próprios profissionais desta área da saúde, mas é sempre, como é óbvio, muito salutar para toda a população portuguesa.
Por isso mesmo, há 11 anos, o CDS acompanhou positivamente a constituição da Ordem dos Enfermeiros.
Nessa altura percebemos a necessidade de uma organização dos próprios profissionais do sector para conseguirem responder a um conjunto de problemas próprios que estavam colocados e que, objectivamente, são muito mais respondidos dentro de um conjunto de regras deontológicas de organização profissional que uma ordem profissional sempre acarreta.
Percebemos que hoje também há objectivamente um conjunto de novos desafios quer o aumento muito quantitativo do número de profissionais que estão a trabalhar neste sector, quer também, objectivamente, pelas alterações na qualificação que hoje necessariamente se impõe para estes mesmos profissionais.

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