96 | I Série - Número: 105 | 24 de Julho de 2009
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta de eliminação da alínea t).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 2 Deputados não inscritos e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta de alteração da alínea z).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 2 Deputados não inscritos e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
z) [Anterior aa).]
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta de alteração da alínea aa).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
aa) O montante pago a título de senhas de presença desde que ao trabalhador não esteja assegurada uma retribuição certa, variável ou mista adequada ao seu trabalho.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 46.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 270/X (4.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Agora, vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 2 Deputados não inscritos e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
1 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores agrícolas diferenciados é de 32,50%, sendo, respectivamente, de 23,00% e de 9,50% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 — A taxa contributiva relativa aos trabalhadores agrícolas indiferenciados é de 29,00%, sendo, respectivamente de 21,00% e de 8,00% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 96.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do artigo 112.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Era a seguinte:
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores de entidades sem fins lucrativos é, quando referente a todas as eventualidades, de 31,6%, sendo, respectivamente, de 20,6% e de 11,0% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.