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56 | I Série - Número: 077 | 8 de Julho de 2010

No domínio específico da rádio, o quadro normativo vigente, remontando no essencial a 2001, mostra-se marcado pela rigidez e carece de actualização. A presente proposta de lei vem introduzir maior exigência e maior flexibilidade no exercício da actividade de rádio, permitindo o seu crescimento sustentado e a sua profissionalização.
Opta-se pela introdução de vários factores de qualificação da actividade: criando maior exigência nos concursos para atribuição de licenças; prevendo especificação das condições do exercício da actividade; densificando as obrigações legais dos operadores, sindicáveis pela ERC ou introduzindo maior exigência na renovação das licenças e autorizações.
Regista-se uma maior exigência, com a criação de condições de salvaguarda da independência no exercício das actividades editoriais dos órgãos de informação, impedindo os operadores de rádio de interferir na produção de conteúdos informativos ou na forma da sua apresentação.
E maior exigência, também, quando se prevê que as funções de chefia, de coordenação ou de redacção, bem como os serviços noticiosos, sejam obrigatoriamente assegurados por jornalistas ou por equiparados a jornalistas, permitindo-se, no entanto, que nos serviços de programas de âmbito local tais funções possam ser asseguradas por colaboradores da área informativa devidamente credenciados, desde que os trabalhos por si produzidos não ultrapassem metade do tempo diário de emissão dedicado à informação.
Regista-se, todavia, uma maior flexibilidade nas condições do exercício da actividade, nomeadamente, quando se permite que a produção de programação própria preencha, no caso das emissões locais e regionais, seis horas de emissão, deixando de ser aferida em função do local da sua produção, desde que mantenha relevância para a audiência da correspondente área geográfica de cobertura.
Maior flexibilidade quando, no caso das rádios locais, se abandona o princípio da intransmissibilidade das licenças e autorizações. Admite-se, agora, a sua transmissão, mediante autorização da ERC, juntamente com a universalidade de bens, direitos e obrigações, incluindo as de natureza laboral, quando tal se revele útil para salvaguardar o projecto aprovado.
Maior flexibilidade, ainda, quando o princípio da especialidade, segundo o qual as empresas que prosseguem a actividade de rádio devem ter como objecto principal o seu exercício, passa a aplicar-se apenas a rádios generalistas e temáticas informativas. No caso das rádios locais, o mesmo princípio passa a ser referido não apenas à actividade de rádio mas a qualquer actividade de comunicação social, permitindo assim a prossecução, pelas empresas de rádio local, de actividades de imprensa ou de televisão local.
É também revista a matéria da transparência e da não concentração dos operadores de rádio. O conhecimento público da titularidade dos órgãos de comunicação social é essencial para assegurar a independência e o pluralismo no exercício das respectivas actividades. O escrutínio da propriedade não só induz a uma maior responsabilidade dos média como permite aquilatar o peso relativo dos operadores num sistema mediático que se quer plural e diversificado.
Os limites da concentração são revistos de uma forma realista. Abandona-se o limite de detenção de cinco rádios na totalidade do território nacional, passando a fixar-se esse limite em 10% do total das licenças, o que, num cenário de cerca de 350, permitirá, no limite, a detenção de 35 serviços de programas de rádio pela mesma entidade.
Impede-se, no entanto, a detenção, directa ou indirecta, de um número de licenças de serviços de programas radiofónicos em FM igual ou superior a 50% dos serviços de programas habilitados para uma dada área de cobertura.
Garantindo a transparência da titularidade dos operadores de rádio e promovendo a abertura ao redimensionamento empresarial num contexto de maior exigência, a presente proposta de lei vem, desta forma, criar condições para que a actividade de rádio se desenvolva de forma responsável e sustentada.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vera Jardim.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem três pedidos de esclarecimento e informará a Mesa como tenciona gerir, digamos assim, as suas respostas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

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