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51 | I Série - Número: 077 | 8 de Julho de 2010

dúvidas e suspeitas sobre se estava ou não em causa um dos princípios basilares de um Estado de direito democrático.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Muito bem!

O Sr. João Serrano (PS): — Concluídas as audições, caiu por terra a tese de que o País vive num clima de asfixia democrática, bem como a alegação de que vivemos num Estado de condicionamento da liberdade de expressão.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Só para o PS!

O Sr. João Serrano (PS): — Em Portugal, há liberdade de expressão. O importante é garantir que a mesma é, e continua a ser, exercida nas melhores condições, pelo que estamos diante da necessidade de continuar o trabalho de melhorar os mecanismos de aperfeiçoamento do exercício da liberdade de imprensa de forma tão efectiva como equilibrada.
Os resultados dessas audições apontam para a existência de problemas e dificuldades no que diz respeito à transparência da propriedade, a um eventual risco de concentração excessiva e à necessidade de maior participação dos jornalistas na linha editorial dos órgãos de comunicação social.
É da mais elementar justiça verificar hoje que a reavaliação rigorosa destes problemas, permitida por estas audições, recolocou no debate político da actualidade a pertinência e a necessidade de retomar alguns aspectos das iniciativas legislativas promovidas na passada legislatura pelo Governo e pelo Grupo Parlamentar do PS, as quais visavam — o que hoje se verifica ser uma necessidade — evitar a excessiva concentração e assegurar a transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social, inviabilizadas na altura pela oposição.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito bem!

O Sr. João Serrano (PS): — Por isso, as iniciativas legislativas que hoje se apresentam, nomeadamente a proposta de lei que altera a Lei da Televisão, representam um reforço das garantias institucionais que asseguram a liberdade de expressão e de imprensa, em particular por promoverem o princípio da transparência da propriedade de órgãos de comunicação social, por preverem medidas de forma a impedir a excessiva concentração da propriedade dos meios de comunicação social e por contribuírem para garantir a independência editorial dos jornalistas.
A proposta de lei em discussão, ao prever a obrigação da publicitação da relação dos titulares e detentores de participação no capital social dos operadores de televisão e de rádio, a indicação dos órgãos de comunicação social a que aqueles pertençam, a composição dos seus órgãos de administração e de gestão e a identificação do responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das suas emissões, está a reforçar o princípio da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social.
Ao aceitarmos a obrigação de publicitação das alterações e de titularidade, ou sempre que se altere o domínio da sociedade em causa, haja uma alteração na composição dos órgãos de gestão ou dos directores de conteúdos, estamos a reforçar o princípio da transparência da propriedade dos órgãos de comunicação social; estamos, assim, a aperfeiçoar os mecanismos de exercício da liberdade de imprensa.
Ao impedirmos que pessoa singular ou colectiva possa deter directa ou indirectamente, por exemplo através de uma relação de domínio, um número de licenças de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado igual ou superior a 40% — Sr. Deputado Agostinho Branquinho, é importante ler bem a lei — dos serviços de programas congéneres habilitados para a mesma área de cobertura, estamos a promover os princípios da não concentração e do pluralismo da comunicação social.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — O que é que eu não li na lei?

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