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50 | I Série - Número: 077 | 8 de Julho de 2010

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de revisão da Lei da Televisão, apresentada pelo Governo a pretexto da transposição de uma directiva comunitária, traz consigo a legalização da concentração e uma séria ameaça ao pluralismo e à própria liberdade de informação.
O Governo tem mãos largas para a concentração: 40% das licenças na mesma área de cobertura, sendo a proposta de lei omissa quanto à acumulação de licenças de televisão no resto do País e também quanto à acumulação de licenças de rádio. Fica o caminho aberto para uma ampla concentração de licenças de rádio e televisão nas mãos de um reduzido número de proprietários.
Outra das novidades, que, na verdade, não passa da repetição de uma velha proposta do PS, é a possibilidade da concessão de apoios à actividade de televisão por municípios, ainda que sujeita à aprovação por maioria de dois terços dos membros das respectivas assembleias municipais. É mais ou menos isto: a lei fecha a porta à participação dos municípios em órgãos de comunicação social mas abre a janela para essa possibilidade desde que uma maioria de dois terços da assembleia municipal o considere conveniente.
Entende o PCP que este é um caminho perigoso de instrumentalização e de partidarização dos apoios e que viria a criar uma situação de promiscuidade indesejável entre o poder autárquico e a actividade da comunicação social local.
O artigo 35.º, que diz respeito à responsabilidade e autonomia editorial, levanta-nos a maior preocupação, não apenas na desvalorização das competências do conselho de redacção na nomeação dos directores mas também por fazer cessar a autonomia editorial nos casos de «estrito acatamento de prescrições legais cujo incumprimento origine responsabilidade penal ou contra-ordenacional parte do operador». Esta proposta consagra uma perigosa armadilha que pode justificar a interferência ilegítima e ilegal do proprietário em matéria estritamente editorial. Não é preciso ter muita imaginação para vermos um filme recente, com actores bem conhecidos.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, ora!»

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Importa perguntar se o proprietário do órgão de comunicação social está mais obrigado ao cumprimento da lei do que o próprio director de informação.

O Sr. António Filipe (PCP): — Bem perguntado!

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Entende também o PCP que ao compromisso do Governo sobre a não privatização da Rádio e Televisão de Portugal, que registamos, deveria corresponder a consagração clara, nesta proposta de lei, do carácter público da concessionária.
O projecto de lei do BE suscita-nos algumas objecções, desde logo constitucionais, ao propor a designação do presidente do conselho de administração do serviço público de televisão por maioria de dois terços dos Deputados da Assembleia da República.
Segundo a Constituição, a Assembleia da República delibera à pluralidade de votos, salvo nos casos em que a própria Constituição determina uma maioria qualificada. Por outro lado, esta proposta tornaria, na prática, o Conselho de Administração da RTP refém dos negócios políticos do bloco central, à semelhança do que já acontece, infelizmente, com alguns órgãos do Estado. Não terá, por isso, a nossa aprovação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Serrano, para uma intervenção.

O Sr. João Serrano (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Antes e depois do 25 de Abril, o PS debateu-se pela liberdade de imprensa, o que ficaria gravado no texto constitucional. Estivemos em todos os combates, sempre, na defesa da liberdade de imprensa, e assim continuamos no presente.
Tendo em conta a História e o contributo que o PS teve para que, em Portugal, exista uma imprensa livre, procurámos, durante as recentes audições subordinadas ao tema «liberdade de expressão», esclarecer as

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