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16 | I Série - Número: 054 | 19 de Fevereiro de 2011

A segunda medida vai no sentido de garantir que, de facto, os alunos não sejam obrigados a mudar de escola, por imposição, no fim do seu ciclo escolar, ou seja, havendo, na escola, oferta de um percurso educativo mais alargado, o aluno deve, de facto, poder seguir todo esse percurso educativo dentro da escola, não sendo obrigado a mudar a meio desse percurso.
A terceira medida que propomos é ao nível do financiamento e deve reflectir aquilo que verdadeiramente queremos, aquilo que todos temos vindo a dizer mas que, depois, não conseguimos concretizar. E devemos aproveitar aqui os passos significativos que demos esta semana, nesta Assembleia, em sede de Comissão de Educação, em torno da «nuvem de fumo» que existe à volta do custo real dos alunos da escola pública. Aquilo que se pretende é que os alunos destas escolas não sejam mais financiados do que os alunos da escola pública. É importante que uma turma do 3.º ciclo de uma escola com contrato de associação tenha o mesmo financiamento que uma turma do 3.º ciclo da escola pública da zona onde está inserida a escola com contrato de associação.

Aplausos do PSD.

São estas três pequenas grandes medidas que podem criar um clima de transparência para todos, que penso ser muito bem-vindo a este debate. A nós, de facto, move-nos muito mais que a escola seja uma escola de afectos e não de quezílias, como aquela que o Governo tem promovido.

Aplausos do PSD.

E entendemos que esta é a resposta que deve ser dada neste momento, porque, assim, conseguimos, de facto, garantir que mais de 50 000 famílias possam ter tranquilidade e ver os seus jovens e crianças a desempenharem aquilo que é necessário, que é aprender mais e melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.

O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta apreciação parlamentar diz respeito a um segmento do sistema educativo muito concreto, que é o das escolas que prestam serviço público e que, para o efeito, foram contratadas pelo Estado, através da modalidade do contrato de associação.
Os contratos de associação foram estabelecidos num momento em que o sistema educativo não tinha estabelecimentos públicos que pudessem garantir as necessidades de qualificação dos cidadãos portugueses em idade de frequentar a escolaridade obrigatória. Há três décadas, foi esta a razão que determinou a necessidade de o Estado contratar instituições privadas e cooperativas para garantir a universalidade do acesso das crianças e dos jovens em idade de escolaridade obrigatória.
Três décadas depois, essa realidade alterou-se e, hoje, a rede de estabelecimentos públicos existente no País é diferente da que existia há três décadas atrás. Existem, hoje, territórios em que a rede de instituições públicas garante a totalidade das necessidades de acesso da população à escolaridade obrigatória, territórios onde a rede pública é insuficiente e há necessidade de contratar estabelecimentos privados e cooperativos e territórios onde a rede pública ainda é inexistente e, por isso, se justifica a contratação em exclusivo de estabelecimentos privados e cooperativos para garantir o serviço público de educação.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Bravo Nico (PS): — A questão que está em cima da mesa e que hoje se deve discutir é se, nos territórios em que a rede pública de estabelecimentos garante a totalidade ou parte das necessidades de qualificação dos cidadãos portugueses em idade de frequentar a escolaridade obrigatória, devemos garantir às famílias a possibilidade de optarem entre uma escola pública e uma escola privada ou cooperativa, sendo essa escolha financiada a 100% pelo Estado, qualquer que seja a decisão. Esta é a verdadeira questão: saber

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