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I SÉRIE — NÚMERO 48

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa): — Sr.ª Presidente,

Sr.as

e Srs. Deputados: O registo de nascimentos, casamentos e óbitos constitui um sistema indispensável

para permitir conhecer as dinâmicas das populações.

Esta proposta de lei, que, aliás, já vem de uma proposta do anterior governo, regula os termos de criação

de um Sistema de Informação de Certificados de Óbito.

Em síntese, trata-se de criar procedimentos de desmaterialização de um acto médico — o certificado de

óbito. Não se trata se criar uma base de dados, sublinho, nem de registos de óbitos, o que já existe no âmbito

do registo civil; trata-se, sim, de criar um sistema controlado, sigiloso e desmaterializado, contendo informação

médica e que será utilizado sobretudo para efeitos estatísticos no âmbito da saúde.

A análise às causas de morte assume grande importância para compreender a natureza dos problemas e

planear medidas que visem reduzi-las.

Em todo o caso, a presente proposta de lei consagra expressamente a aplicação subsidiária da Lei n.º

67/98, de 26 de Outubro, a Lei de Protecção de Dados Pessoais, e qualquer protocolo a celebrar pelas

entidades intervenientes no SICO depende de carácter prévio favorável da Comissão Nacional de Protecção

de Dados (CNPD).

Entre outros objectivos, ganha-se em confidencialidade já que o certificado de óbito em papel é acessível a

várias pessoas sem direito de acesso a essa informação, dizendo o SICO só respeito ao certificado de óbito

de conteúdo clínico apenas passível de ser preenchido por médicos.

O Director-Geral da Saúde é a entidade responsável pelo tratamento da base de dados do SICO,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal há bases de dados!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — … nos termos legais aplicáveis, sem

prejuízo da responsabilidade dos médicos que introduzem os dados recolhidos.

Compete ao Director-Geral da Saúde assegurar os direitos de informação e de acesso ao dados bem como

velar pela lealdade da consulta e da comunicação da informação.

Em conclusão, o novo certificado desmaterializado permitirá conhecer, em cada momento, a evolução da

mortalidade e de acontecimentos relacionados com a saúde ou com o impacto sobre a saúde, tais como

epidemias ou ondas de calor, entre outros riscos para a saúde dos cidadãos.

O suporte electrónico permite a desmaterialização, reforça a segurança do registo, da circulação e do

acesso, controlando a informação de saúde correspondente, e constitui um passo significativo e um avanço na

nossa sociedade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de

Esquerda concorda com a necessidade e o interesse da emissão electrónica de certificados de óbito, sendo

certo que, no entanto, mesmo que emitidos electronicamente, essa emissão electrónica não garante que se

ultrapasse o principal problema que se pretende resolver, que é o da deficiência que hoje registamos no nosso

País relativamente ao registo dos óbitos.

Queria chamar a atenção de que este não é um pequeno problema. Em Portugal, em cada 100 óbitos 10 a

15 são registados sem causa de morte conhecida e este número duplica quando se trata de mortes verificadas

no domicílio.

Portanto, relativamente a isto, o problema é pacífico, mas a nossa apreensão e a nossa preocupação

nascem com a forma como na proposta de lei e na sua apresentação o Governo agiu relativamente a um

aspecto crucial que respeita à protecção de dados pessoais, porque, apesar de mortos, os dados pessoais

continuam a ter de ser salvaguardados e preservados, ou seja, nós, mesmo depois de mortos, temos alguma

utilidade e essa utilidade não é exclusivamente estatística e, em muitos aspectos da vida das pessoas, a

salvaguarda dos dados pessoais após a morte é um elemento fundamental.

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