I SÉRIE — NÚMERO 133
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O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta
proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é a transposição da Diretiva Pesticidas para o direito
nacional, que reforça a exigência na distribuição e no suso de pesticidas na União Europeia e vai no sentido
correto da proteção ambiental, da saúde pública, da saúde animal e do equilíbrio na biodiversidade.
Portanto, estamos de acordo com o espírito desta diretiva e também com o espírito da proposta que o
Governo traz a este Parlamento.
Esta diretiva e esta proposta vão também no sentido de reforçar a ideia da harmonização comunitária em
termos quer da comercialização quer do uso de pesticidas, e também aí nós acompanhamos esse esforço. Lá
vai o tempo em que tínhamos 1900 substâncias ativas na União Europeia, no início da década de 60, e hoje
são 250, ou seja, há uma maior racionalidade e coerência na utilização de pesticidas na União Europeia.
Mas se acompanhamos esta iniciativa, queremos também dizer que não o podemos fazer com excesso de
voluntarismo, isto é, temos também de ter um certo realismo na aplicação desta Diretiva, já que ela impõe
restrições, do ponto de vista da agricultura, que é preciso saber ponderar. É que, insistentemente, nestas
diretivas existe uma visão da agricultura do norte no que se refere à agricultura do sul e ficam em aberto — e
não está nesta Diretiva, mas, naturalmente, consideramos essencial colocar esta questão — outros aspetos de
harmonização em termos comunitários, nomeadamente do ponto de vista da homologação, quer das
substâncias ativas quer dos produtos comerciais.
A Europa tem uma política de harmonização em matéria de homologação de substâncias ativas mas não
tem do ponto de vista da harmonização dos produtos comerciais, o que introduz, a nível da concorrência,
aspetos de distorção e, insistentemente, ouvimos os nossos agricultores dizerem que não têm acesso ao
mesmo tipo de produtos que têm, por exemplo, os agricultores espanhóis, para fazer a sua aplicação.
Portanto, este é um aspeto essencial, do ponto de vista político, e julgamos que seria muito interessante
que o Governo aproveitasse esta oportunidade para, junto das instituições europeias, no quadro daquilo que
esta Diretiva também vem harmonizar, voltar a colocar esta questão, para que possamos, também aí,
caminhar para uma harmonização e, acima de tudo, para um trabalho em termos regionais e não em termos
comunitários.
O que é que isto significa? Significa que, quando tratamos da homologação de produtos comerciais, o que
é fundamental é tratarmos disso em termos regionais, para, em termos de concorrência, termos acesso e
podermos usar o mesmo tipo de produtos que os agricultores da mesma região, nas agriculturas do sul.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Lynce.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Estamos
na presença de um diploma que é extraordinariamente importante não só do ponto de vista comercial como
das consequências que pode ter quer para os utilizadores quer para o ambiente.
Por outro lado, a filosofia do diploma agrada-nos profundamente porque, embora ele seja referente às
substâncias químicas, tem como base, fundamentalmente, a proteção integrada, isto é, recorre a outros
métodos, sabendo-se perfeitamente que é necessário haver uma proteção integrada das culturas.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Isso é que era bom!
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Dá-me licença?
A nossa maior preocupação, contudo, está no cumprimento das exigências de armazenamento dos
produtos agrícolas e na competência dos seus utilizadores nas próprias explorações — penso que este é o
ponto mais fraco.
Recordando um pouco o que eu dizia aos meus alunos, estes produtos não se devem tratar nem por «V.
Ex.ª» nem por «tu», devem tratar-se por «você», pelo que se exige que haja uma regulamentação que proteja
os seus utilizadores assim como o ambiente, e podemos ter medo de utilizá-los dentro de determinadas regras
e dentro dessa filosofia de proteção integrada.