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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Aliás, esta situação, que é complexa e burocrática, cria uma situação em que os utentes não conseguem

ter uma clareza total sobre os seus direitos e fica tudo muito dependente das administrações e da ginástica

que elas próprias fazem em termos de quem é isento e quem não é isento da taxa moderadora.

Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, queremos insistir e, por isso, trazemos

novamente à votação um projeto de resolução que visa a isenção de pagamento de taxas moderadoras para

os portadores de doenças crónicas e/ou de doenças raras.

Pensamos que esta, sim, seria a medida eficaz para corrigir as injustiças e para aumentar e dignificar o

acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Esperamos ser acompanhados, pelo menos, por outras bancadas,

inclusivamente pela bancada do Partido Socialista, nessa nossa proposta.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta é a enésima vez que o assunto das

taxas moderadoras é trazido a esta Assembleia. No caso em apreço, o projeto de resolução do PS incide

sobre a doença da fibrosa quística e o do Bloco de Esquerda sobre doentes crónicos e doenças raras.

Ora, este problema das taxas moderadoras prende-se com o facto de a alteração legislativa introduzida

pelo Governo do PSD/CDS ter retirado a isenção das taxas moderadoras às pessoas que sofrem estas

doenças.

Mais: no que concerne aos doentes com fibrose quística, a alteração da lei contrariou, uma portaria de

1995, que considera «justificado que o Estado proporcione meios para que estes doentes possam ter acesso

mais fácil aos medicamentos que lhes permita uma melhor qualidade de vida».

Sabemos que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP dirão, à semelhança do que afirmou o Sr.

Ministro da Saúde, em resposta a uma questão colocada pelo Grupo Parlamentar do PCP especificamente

sobre a fibrose quística, «que este novo regime de taxas moderadoras é uma medida que veio instituir a

equidade, (…) que o novo regime de taxas moderadoras é aquele que privilegia as fases incapacitantes da

doença (…); que estão isentos de pagamento de taxas moderadoras todos os utentes com grau de

incapacidade igual ou superior a 60% (…)».

Todavia, o que os grupos parlamentares da maioria não dizem é que a obtenção da isenção da taxa

moderadora por via da insuficiência económica é agora mais difícil, os critérios são mais apertados e mais

restritivos do que os existentes anteriormente. Assim como não dizem que o recurso à isenção por via do grau

de incapacidade é um processo altamente burocratizado e dispendioso em termos económicos, porque é

necessário que o doente disponha, à cabeça, de 50 € — sim, 50 €! — para pagar e, depois, aguardar pela

marcação de uma junta médica, sendo que o tempo de espera pode variar entre 9 a 12 meses. E durante este

período de espera o doente tem de pagar a taxa moderadora.

O PCP entende, tal como tem defendido no passado, que é necessário criar o estatuto de doente crónico

de forma a que seja clarificado, primeiro, o que é doença crónica, depois, que seja atualizada a listagem de

doenças crónicas e, entre outros direitos, que seja garantida a isenção do pagamento de taxas moderadoras

aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência, assim como sejam isentos do pagamento das taxas

referentes às juntas médicas e aos atestados multiusos.

Entende também o PCP que a restituição da isenção de taxas moderadoras a todos os doentes crónicos e

doentes portadores de doenças raras é uma medida de elementar justiça. No entanto, só será possível com o

derrube deste Governo e a constituição de uma alternativa política.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Prata.

O Sr. João Prata (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS e o BE insistem hoje em retomar

temas associados à saúde que ainda há 15 dias aqui foram tratados e debatidos.

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