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3 DE ABRIL DE 2014

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A bancada do PCP apresentou um projeto de resolução que procura dar resposta a este problema.

Saudamos esta iniciativa mas, sinceramente, julgamos que a mesma não encerra a melhor solução. E não

encerra a melhor solução porque apenas contribui para adiar o problema.

Nesta circunstância, comprometemo-nos desde já e sem desvirtuar a transparência democrática deste

diploma, a procurar, em sede de especialidade, introduzir alterações que visem criar mecanismos de

regularização das dívidas dos municípios, para que as assembleias distritais procedam ao pagamento dos

salários em atraso. Estamos convictos que todos se irão empenhar na procura desta solução, que se espera

justa e amplamente participada.

Sr.a Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.

as e Srs. Deputados: Estamos, portanto, perante uma

iniciativa legislativa que merece o apoio e o aplauso da bancada parlamentar do PSD, uma iniciativa que vem

resolver eficazmente e sem demagogia, um vasto conjunto de problemas e questões que há muito todos

reprovavam mas que ninguém, até hoje, teve a audácia de assumir com frontalidade e pragmatismo.

É, por isso, uma medida que nos parece avisada e bem sucedida.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Manuel Gonçalves.

O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei n.º 212/XII (3.ª), apresentada pelo Governo, e o projeto de

resolução n.º 947/XII (3.ª), apresentado pelo Partido Comunista Português.

A proposta de lei visa, no seu objetivo, apresentar um novo regime jurídico das assembleias distritais,

consagradas na Constituição da República, no seu artigo 291.º, e a alteração às suas competências e normas

de funcionamento, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro.

Com as alterações que foram sendo introduzidas, desde então, na organização institucional, política e de

funcionamento da administração local e regional, as assembleias distritais perderam a sua relevância política e

administrativa, situação que o Partido Socialista não tem quaisquer dificuldades em reconhecer.

Sr.as

e Srs. Deputados, desde há muito que as assembleias distritais, em todo o País, não cumprem as

funções para que foram constitucionalmente consagradas e que deviam durar até à institucionalização das

regiões administrativas, também elas consagradas na Constituição da República e matéria que o Partido

Socialista sempre defendeu como o melhor modelo de descentralização da administração central para a

administração regional e local.

A realidade demonstra que o Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, há largos anos que não vem sendo

cumprido quanto às matérias do regime jurídico estabelecido para o funcionamento e exercício das

competências das assembleias distritais, mostrando-se por isso pouco relevante na atuação das autarquias

locais e dos seus autarcas.

Com a criação das comunidades urbanas e das comunidades intermunicipais — oportunidade que o atual

Governo teria para resolver esta matéria das assembleias distritais —, pelas competências que lhes foram

transferidas e até pela extinção do cargo de governador civil, as assembleias distritais viram ainda mais

reduzido o seu papel constitucional.

Face a esta realidade, importa encontrar uma solução que tenha em conta o papel que as assembleias

distritais irão desempenhar no futuro, de forma a responder à norma constitucional em vigor.

O Governo apresenta-nos esta proposta de lei tendo como intenção dar resposta aos problemas com que

se debatem, nos tempos atuais, as assembleias distritais, nos domínios do património e do pessoal afeto às

mesmas. O Partido Socialista subscreve a intenção, mas não deixa de considerar que a proposta de lei

necessita de ser melhorada na especialidade em diversas matérias que vão ao encontro do parecer da

Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que subscrevemos.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

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I SÉRIE — NÚMERO 68 12 O Sr. Jorge Manuel Gonçalves (PS): — Sr.as
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