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I SÉRIE — NÚMERO 57

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — A próxima pergunta é da Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de Esquerda

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar as Sr.as

Ministras da

Administração Interna e da Justiça, o Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e a Sr.ª

Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Sr.ª Ministra da Administração Interna, vou pronunciar-me sobre algumas propostas de lei que julgo ter aqui

apresentado.

Às perguntas simples sobre se o Bloco de Esquerda considera que é preciso fazer o combate ao terrorismo

como ameaça à democracia, nós respondemos que sim; sobre se é necessário ajustar o quadro legal às

mutações do fenómeno, com certeza.

No entanto, deixo-lhe algumas questões sobre, por um lado, os meios existentes para este combate e, por

outro, sobre a reflexão que terão feito relativamente à eficácia destas propostas e à sua necessidade.

Começo por lhe perguntar o seguinte: relativamente à reflexão que foi feita no âmbito da União Europeia

ou, mesmo, às recomendações do Conselho de Segurança da ONU, por que é que o Governo optou por

secundarizar o combate ao uso de armas e explosivos ilegais, desvalorizando esta questão, e,

simultaneamente, foi mais longe do que as recomendações e optou pela criminalização da apologia do

terrorismo? Que reflexão sustentou estas opções?

Centro-me em duas propostas de lei.

Quanto à proposta de lei n.º 284/XII (4.ª), relativa à chamada «lei de imigração», em nossos entender, Sr.ª

Ministra, não há qualquer espécie de necessidade que justifique a alteração ora feita. Esta lei tem bloqueios

suficientes. É, no nosso entender, uma lei suficientemente securitária. Introduz-se aqui este conceito, não

objetivo, de «pessoas que constituam perigo», porque, na verdade, tirando o «grave» (portanto, o adjetivo cai),

a «ameaça para a ordem pública, a segurança ou a saúde pública» já estavam reconhecidas na lei como

critérios de condicionamento.

Estes aspetos são requisitos de condicionamento na atribuição dos vistos, no cancelamento dos vistos e a

mesma «teoria do perigo», chamo-lhe assim, está presente na pena acessória de expulsão para cidadãos que

tenham residência permanente no nosso País. Isto ao invés de se ficarem simplesmente pelo que parecia

razoável, que é a «ameaça suficientemente grave».

Sr.ª Ministra, permitindo esta lei já tanta coisa, pergunto o que é que vos faltava que suscitasse a

necessidade de mexer na lei com estes contornos. Do nosso ponto de vista, e até prova em contrário, tal

proposta abre a porta a um controlo arbitrário dos nossos imigrantes, o que nos parece absolutamente

desnecessário e contraproducente relativamente a questões de direitos fundamentais.

Quanto à proposta de lei n.º 286/XII (4.ª), que altera a Lei de Segurança Interna, reconfigurando, de uma

forma bastante profunda, a Unidade de Coordenação Antiterrorismo e, ao mesmo tempo, concedendo-lhe

competências alargadas, tal como à Sr.ª Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, que tem aqui

renovadas competências.

Esta Unidade pode integrar entidades que não são OPC (órgãos de policia criminal); vai bem mais longe do

que garantir a coordenação e a partilha de informação, tal como estava consagrado até agora na lei; coordena

planos de execução das ações previstas na Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, tal qual foi

aprovada em Conselho de Ministros; é responsável pela execução dos seus cinco objetivos estratégicos, e

relevo dois: perseguir, que é a ação de desmantelar ou neutralizar as iniciativas terroristas, e responder, que

consiste na gestão operacional de todos os meios a utilizar.

Portanto, Sr.ª Ministra, neste alargamento de competências tão amplo, numa entidade que pode ter no seu

interior entidades que não são órgãos de polícia criminal, pergunto se esta Unidade vai ter competências de

investigação. Este alargamento de competências, em articulação com os objetivos consagrados nesta

Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, deixa-nos, legitimamente, esta dúvida sobre o perfil de

competências, nomeadamente no campo da investigação e, enfim, nós atendemos às preocupações que

estão expressas no parecer do Conselho Superior do Ministério Público sobre esta questão.

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