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4 DE ABRIL DE 2015

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— também foi previsto; era necessário adequar a fórmula de cálculo da renda apoiada aos casos de maior

fragilidade social, como famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas portadoras de deficiência

ou com mais de 65 anos e vítimas de violência doméstica — está tudo previsto; era necessária a inclusão de

importantes critérios como a limitação da duração dos contratos e a clarificação do foro competente —

também está previsto; por fim, está também prevista a introdução do novo fator de ponderação no cálculo das

rendas, a capitação, ou seja, tem-se em conta o número de pessoas que integram o agregado familiar, de que

resulta claramente uma melhor justiça social na renda a aplicada.

Estes diplomas apresentam diferentes conceções sobre alguns aspetos, que respeitamos mas das quais

discordamos. Já o afirmámos em sede de especialidade, não deixando, no entanto, de reconhecer a coerência

das posições assumidas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP.

Mas nós também somos coerentes, não mudámos de opinião.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Infelizmente!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Dizia eu que reconhecia a

coerência das posições do Bloco de Esquerda e do PCP, na matéria em apreciação. O mesmo, infelizmente,

já não se posso dizer e já não vale para o PS. E porquê?

Vejamos dois exemplos. Primeiro exemplo: em 4 de fevereiro de 2011, com o PS no Governo, dizia o Sr.

Deputado Marcos Sá, muito convictamente, que «o Governo está a ultimar uma nova lei, capaz de objetivar os

rendimentos brutos das famílias». Agora, neste projeto de lei, alinhando com o que diz o Bloco de Esquerda e

o PCP, defendem que este cálculo deve ser efetuado com base nos rendimentos líquidos — lá se foi a

convicção!

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Segundo exemplo: em 22 de setembro de 2011, já na oposição e pela voz

do Sr. Deputado Pedro Farmhouse, dizia o PS que este regime deveria ser adaptado ao regime das condições

de recurso. Agora, o PS abandona o seu referencial da lei das condições de recurso, que aprovou em 2010,

pois sempre se manifestou contra o cálculo das rendas com base nos rendimentos líquidos.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É só coerência!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Eu diria: morreu a convicção!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É só coerência!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nada disto nos surpreende. Em

matéria de arrendamento, de uma coisa temos a certeza: o PS, para mudar de posição, não precisa de muito,

basta mudar de líder. E por muito que apregoe um novo rumo para o País, o PS não sabe em que sentido

caminhar. Tem dias!…

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A Sr.ª Deputada Ângela Guerra disse

agora, na sua intervenção, que os projetos de lei aqui apresentados, que pretendem alterar a Lei em vigor — e

as leis são para alterar, tenham uma semana ou um mês de vigência, porque se estão erradas têm de ser

alteradas! —, não trazem nada de novo.

No que diz respeito ao Bloco de Esquerda, é verdade, Sr.ª Deputada, porque esta bancada tem-se batido,

durante anos a fio, pela alteração daquele diploma de 1993 que é profundamente injusto.

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