I SÉRIE — NÚMERO 81
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a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento
das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 309/XII (4.ª) — Aprova o novo Estatuto
da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime
jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr. Presidente, quero dar nota à Câmara que, relativamente à votação
da proposta de lei n.º 309/XII (4.ª), relativa ao novo Estatuto da Ordem dos Advogados, eu e o Sr. Deputado
Paulo Mota Pinto apresentaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 310/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da Ordem dos
Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de
10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações
públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004,
de 4 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Também na generalidade, vamos votar a proposta de lei n.º 305/XII (4.ª) — Procede à trigésima sexta
alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva
2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo
de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade
sexual de menor.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, sobre esta votação irei apresentar uma declaração de
voto.