27 DE JUNHO DE 2015
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no território, não vamos conseguir agir na parte fundamental: por um lado, a fiscalização da deterioração
ambiental, das atividades que deterioram o ambiente e, por outro, a questão fundamental que é a da
prevenção, que é não chegar a permitir que se realizem as contraordenações ou os crimes ambientais. E,
nessa matéria, ainda temos muito a caminhar.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.
A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Debatemos, hoje, uma proposta que pretende alterar a lei-quadro das contraordenações ambientais. Deste
modo, gostava de referir, em primeiro lugar, que uma das mais-valias desta tutela é precisamente a
possibilidade de prevenir danos futuros e, através da dissuasão dos operadores, de violar normas de conduta
do jus ambiental.
Com efeito, uma contraordenação não pressupõe um dano efetivo, quer porque a conduta típica se situa à
margem desta factualidade quer porque o ilícito administrativo se basta em muitas das situações com a mera
violação de deveres de prevenção do risco.
O regime contraordenacional resulta, pois, da necessidade de se dispor de um ordenamento sancionatório
alternativo, diferente do do Direito Criminal, que, se não existisse, deixaria o legislador e o executor impedidos
de lançar mão de uma gama diferenciada de sanções mais ajustada à natureza da gravidade dos ilícitos a
reprimir ou a prevenir. É disto que tratamos.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Resulta da iniciativa em debate que visa contemplar no mesmo
diploma as contraordenações ambientais e as contraordenações por violação dos planos municipais,
intermunicipais e medidas preventivas, favorecendo-se uma disciplina única nestas matérias. E propõem-se
medidas como? A alteração no regime de responsabilização das pessoas coletivas através da figura da
reversão; a criação de novos institutos no âmbito das contraordenações leves, como a advertência; a
revogação da forma de processo sumaríssimo; a previsão da possibilidade de suspensão da coima, em
situações em que seja relevante garantir a reposição da situação anterior, a proteção da saúde, segurança de
pessoas e bens ou do ambiente; a flexibilização da medida da sanção em função da ilicitude; o alargamento
do prazo de pagamento em prestações de 24 para 48 meses; a alteração da distribuição do produto das
coimas; e, por fim, a criação de um regime especial para aplicação do instituto da atenuação especial,
modificando a moldura das coimas. A este propósito, refira-se que se aumentam as coimas em 14 casos,
mantêm-se em 4 e reduzem-se em 6.
O principal objetivo desta proposta é, pois, tornar os processos mais eficientes mas também aumentar o
seu sucesso em tribunal. Refira-se que, dos 465 processos resolvidos em tribunal desde o início de 2014, 49%
foram absolvidos, arquivados, declarados nulos ou prescreveram; apenas 18% confirmaram as coimas
aplicadas; em 22%, as coimas foram reduzidas; e, em 13%, foram convertidas em admoestação.
Com estes números, não estamos a apelar aos comportamentos devidos, com estes números, não há
eficácia no sistema sancionatório instituído, e é isto que este diploma também pretende alterar.
No que respeita ao branqueamento de que nos falou a Sr.ª Deputada Idália Serrão, não estamos, Sr.ª
Deputada, a desonerar, nem a branquear nada. Entre 2008 e 2013, apenas 5,5% das contraordenações eram
leves, 37% eram muito graves, 32% eram graves e 26% não classificadas.
Com esta proposta, Sr.ª Deputada, os limites máximos sobem todos, com particular expressão nas
contraordenações muito graves, que são essas que a preocupam, penso eu.
Os limites mínimos, regra geral, mantém-se ou descem. Esta descida é mais expressiva para as pessoas
singulares e quando desce nas pessoas coletivas é só apenas em situações de negligência.
Sr.ª Deputada, estamos no final da Legislatura, mas devo dizer-lhe que a vossa proposta de 2009, aquela
que surgiu logo a seguir à unanimidade de 2006, também foi debatida em 22 de maio e publicada em agosto,
portanto nem sequer percebo a crítica.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.