11 DE DEZEMBRO DE 2015
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de Processo Penal em matéria de processo sumário, fazendo regressar o texto da lei processual à sua
conformação anterior e recuperando, assim, a compatibilidade com o texto constitucional.
Foi essa a posição que assumimos, já na Legislatura passada, com a entrega do projeto de lei n.º 690/XII
(4.ª), e é esse o caminho que agora pretendemos retomar com a apresentação do projeto de lei que hoje está
submetido à apreciação desta Assembleia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei n.º 68/XIII (1.ª), tem a palavra a
Sr. Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo
Bloco de Esquerda que agora se analisa e discute representa um passo absolutamente necessário e
imprescindível no sentido de assegurar o respeito pelas exigências constitucionais, tarefa que, como é público,
PSD e CDS, nas diversas esferas governativas, não foram capazes de concretizar na anterior Legislatura.
No que especificamente diz respeito à justiça, a anterior maioria de direita decidiu afrontar, mais uma vez, a
Constituição com as alterações efetuadas ao Código de Processo Penal, designadamente alterando o regime
do processo sumário.
Fazendo do flagrante delito critério único e exclusivo para a submissão a julgamento, sob a forma do
processo sumário, da maioria dos crimes, PSD e CDS, numa autêntica deriva demagógica, inimiga da
racionalidade legislativa que deve sempre presidir à definição de qualquer política criminal, optaram por
desvirtuar a própria natureza e história do processo sumário. Convém recordar, Sr.as
e Srs. Deputados, que, se
é certo que esta específica forma de processo foi pensada e justificada, em parte, para dar resposta à
exigência cada vez mais premente de assegurar a celeridade processual, foi também idealizada, pensada
especificamente para os casos de pequena e média criminalidade.
Ora, com a eliminação do critério dos cinco anos de pena de prisão abstratamente aplicável, critério
anteriormente cumulativo com a ocorrência do flagrante delito, procedeu-se a um alargamento dos casos
passíveis de serem julgados sob esta específica forma de processo, algo que se afigura absolutamente
contraditório não só com a natureza e história do processo sumário, mas, também, com os preceitos
constitucionais orientadores da nossa política criminal.
Esta opção da direita configurou, sem dúvida, um cerceamento de direitos fundamentais, porque oferece ao
arguido julgado em tribunal singular objetivamente menos garantias de defesa.
Um Estado de direito pleno e uma sociedade democrática não podem permitir nem admitir, por exemplo,
que um crime de homicídio possa ser julgado sob forma de processo sumário, onde o direito de defesa do
arguido é limitado em múltiplos aspetos. Mais: com a alteração legislativa operada pela anterior maioria
parlamentar desvirtuou-se o próprio princípio da celeridade processual, tido agora não como condição de
eficácia do sistema jurídico-penal, mas antes como expressão de puro populismo que pretende sugerir,
erradamente, a incompatibilidade entre celeridade e garantia de um processo justo e equitativo para todos os
sujeitos processuais.
Sucede, além do mais, que o Tribunal Constitucional declarou em três decisões sucessivas a
inconstitucionalidade do artigo 381.º do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela lei
aprovada em 2013 pela anterior maioria parlamentar. Dado que, nestas circunstâncias, a inconstitucionalidade
adquire força obrigatória geral, urge também, neste domínio tão sensível, repor a legalidade constitucional
violada pela direita. É esse o sentido primeiro do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.
Para esse efeito, o Bloco de Esquerda recupera, no essencial, o regime anterior ao da Lei n.º 20/2013, de
21 de fevereiro, isto é, sujeitando a julgamento, sob a forma de processo sumário, a pequena e média
criminalidade cometida em flagrante delito, e apenas essa.
Com a aprovação desta iniciativa legislativa é o Estado de direito que sai reforçado. Devolver o processo
penal português ao século XXI é aquilo a que nos propomos.
Aplausos do BE.