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11 DE DEZEMBRO DE 2015

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de Processo Penal em matéria de processo sumário, fazendo regressar o texto da lei processual à sua

conformação anterior e recuperando, assim, a compatibilidade com o texto constitucional.

Foi essa a posição que assumimos, já na Legislatura passada, com a entrega do projeto de lei n.º 690/XII

(4.ª), e é esse o caminho que agora pretendemos retomar com a apresentação do projeto de lei que hoje está

submetido à apreciação desta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei n.º 68/XIII (1.ª), tem a palavra a

Sr. Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei apresentado pelo

Bloco de Esquerda que agora se analisa e discute representa um passo absolutamente necessário e

imprescindível no sentido de assegurar o respeito pelas exigências constitucionais, tarefa que, como é público,

PSD e CDS, nas diversas esferas governativas, não foram capazes de concretizar na anterior Legislatura.

No que especificamente diz respeito à justiça, a anterior maioria de direita decidiu afrontar, mais uma vez, a

Constituição com as alterações efetuadas ao Código de Processo Penal, designadamente alterando o regime

do processo sumário.

Fazendo do flagrante delito critério único e exclusivo para a submissão a julgamento, sob a forma do

processo sumário, da maioria dos crimes, PSD e CDS, numa autêntica deriva demagógica, inimiga da

racionalidade legislativa que deve sempre presidir à definição de qualquer política criminal, optaram por

desvirtuar a própria natureza e história do processo sumário. Convém recordar, Sr.as

e Srs. Deputados, que, se

é certo que esta específica forma de processo foi pensada e justificada, em parte, para dar resposta à

exigência cada vez mais premente de assegurar a celeridade processual, foi também idealizada, pensada

especificamente para os casos de pequena e média criminalidade.

Ora, com a eliminação do critério dos cinco anos de pena de prisão abstratamente aplicável, critério

anteriormente cumulativo com a ocorrência do flagrante delito, procedeu-se a um alargamento dos casos

passíveis de serem julgados sob esta específica forma de processo, algo que se afigura absolutamente

contraditório não só com a natureza e história do processo sumário, mas, também, com os preceitos

constitucionais orientadores da nossa política criminal.

Esta opção da direita configurou, sem dúvida, um cerceamento de direitos fundamentais, porque oferece ao

arguido julgado em tribunal singular objetivamente menos garantias de defesa.

Um Estado de direito pleno e uma sociedade democrática não podem permitir nem admitir, por exemplo,

que um crime de homicídio possa ser julgado sob forma de processo sumário, onde o direito de defesa do

arguido é limitado em múltiplos aspetos. Mais: com a alteração legislativa operada pela anterior maioria

parlamentar desvirtuou-se o próprio princípio da celeridade processual, tido agora não como condição de

eficácia do sistema jurídico-penal, mas antes como expressão de puro populismo que pretende sugerir,

erradamente, a incompatibilidade entre celeridade e garantia de um processo justo e equitativo para todos os

sujeitos processuais.

Sucede, além do mais, que o Tribunal Constitucional declarou em três decisões sucessivas a

inconstitucionalidade do artigo 381.º do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela lei

aprovada em 2013 pela anterior maioria parlamentar. Dado que, nestas circunstâncias, a inconstitucionalidade

adquire força obrigatória geral, urge também, neste domínio tão sensível, repor a legalidade constitucional

violada pela direita. É esse o sentido primeiro do projeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.

Para esse efeito, o Bloco de Esquerda recupera, no essencial, o regime anterior ao da Lei n.º 20/2013, de

21 de fevereiro, isto é, sujeitando a julgamento, sob a forma de processo sumário, a pequena e média

criminalidade cometida em flagrante delito, e apenas essa.

Com a aprovação desta iniciativa legislativa é o Estado de direito que sai reforçado. Devolver o processo

penal português ao século XXI é aquilo a que nos propomos.

Aplausos do BE.