O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 82

6

um processo mais abrangente da separação da Igreja e do Estado, e a Lei n.º 621 era mesmo uma lei ousada,

progressista e avançada para a época, ao estipular o recurso ao referendum para a criação de freguesias.

Passado um século, causa verdadeira estranheza quando ainda há quem não aceite este instrumento nobre de

democracia ao serviço das populações locais.

As freguesias, outrora paróquias, têm raízes muito profundas e mergulham na memória dos séculos do

Estado português. Com identidades próprias e muito fortes, os seus moradores enfrentaram abusos de outras

entidades e criaram vínculos de afirmação e entreajuda coletiva e democrática

Foi só com a Revolução de Abril e com a aprovação da nova Constituição que a autonomia do poder local

passou a ser uma realidade, tornando-se as freguesias, conforme as doutas palavras do Sr. Presidente da

ANAFRE, «uma referência incontornável que promove a coesão territorial (…), constituem um dos principais

alicerces do regime democrático e são património do povo português.»

Não obstante desempenharem funções cada vez mais relevantes no apoio às populações, as freguesias não

têm obtido o adequado reforço das competências legais nem dos meios financeiros necessários.

Foi durante a vigência do anterior Governo PSD/CDS, com a imposição da Lei n.º 11-A/2013, que o poder

local democrático sofreu um dos maiores ataques, à revelia de autarcas e populações, levando à extinção de

mais de 1 milhar de freguesias.

A chamada «reforma autárquica» não trouxe poupanças ao Estado, representando mesmo, em diversas

situações, encargos acrescidos para as freguesias. A pretexto do Memorando da troica, a extinção/agregação

de freguesias fez parte de um processo mais abrangente de reconfiguração do Estado, centralização dos

serviços e redução de trabalhadores. Foram eliminados milhares de eleitos autárquicos, há um maior

afastamento entre eleitos e eleitores, as dificuldades agravaram-se no que respeita à resposta às necessidades

das populações e foi desvirtuada a função das freguesias na organização do poder local.

O Bloco de Esquerda opôs-se com veemência à «lei Relvas», de extinção de freguesias, e contrapôs o

figurino do referendo local, o qual não mereceu a aprovação de outras forças políticas.

Acolhemos com satisfação as propostas deste novo Governo de reversão de freguesias, onde há

descontentamento e oposição de autarcas e populações. Foi, assim, aberto um novo ciclo de esperança também

em matéria de poder local e, mais concretamente, no que concerne à reposição de freguesias.

Continuamos a acreditar que estão criadas todas as condições e que ainda é possível avançar com o

processo de reposição de freguesias no decurso do corrente ano, antes de 2017, quando terão lugar novas

eleições autárquicas,…

O Sr. Presidente: — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — … para serem repostas quanto antes a justiça e a vontade das populações.

O Bloco de Esquerda entregou hoje mesmo, na Assembleia da República, no centenário da instituição das

freguesias, um projeto de lei de reposição de freguesias, admitindo-se o recurso ao referendo local, tal como

aconteceu há 100 anos. Esperamos que o mesmo seja aprovado por esta Câmara.

Aplausos do BE, do PS, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder

Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Queria

começar por cumprimentar o Presidente da Associação Nacional de Freguesias, bem como os presidentes de

junta aqui presentes e todos os que aqui não podem estar, e dizer que esta comemoração é uma forma para

dizermos: «Muito, muito obrigado a todos pela dedicação às causas de Portugal.»

Aplausos gerais.

Páginas Relacionadas
Página 0059:
24 DE JUNHO DE 2016 59 Passamos ao voto n.º 104/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecime
Pág.Página 59
Página 0064:
I SÉRIE — NÚMERO 82 64 Declarações de voto envidas à Mesa, para publi
Pág.Página 64