O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sábado, 11 de fevereiro de 2017 I Série — Número 50

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE10DEFEVEREIRODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Procedeu-se a um debate, requerido pelo PCP, sobre

contratação coletiva. Após terem usado da palavra, na fase de abertura, a Deputada Rita Rato (PCP) e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Vieira da Silva), intervieram, além daqueles oradores, os Deputados Clara Marques Mendes (PSD), Wanda Guimarães (PS), Isabel Pires (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), José Rui Cruz (PS), José Moura Soeiro (BE) e Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

Foram discutidos, em conjunto, na generalidade, os projetos de lei n.os 362/XIII (2.ª) — Cria um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património imobiliário público (PSD), que foi aprovado, e 395/XIII (2.ª) — Estabelece mecanismos de alerta do património imobiliário do Estado devoluto e em ruína

e permite a sua utilização pelas autarquias locais (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto) (BE), que foi rejeitado, tendo-se pronunciado os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), João Vasconcelos (BE), António Carlos Monteiro (CDS-PP), José Manuel Carpinteira (PS) e Paula Santos (PCP).

Foram também discutidos e aprovados, na generalidade, os projetos de lei n.os 319/XIII (2.ª) — Altera o Código da Estrada, considerando como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) (BE) e 320/XIII (2.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes assegurem estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro) (BE) juntamente com o projeto