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I SÉRIE — NÚMERO 52

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga

da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão neste momento

reunidas as condições para uma avaliação séria, rigorosa e transparente do Regulamento das Custas

Processuais e o PSD apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo a avaliação, revisão e

discussão deste regulamento.

Esta discussão não pode ser feita à margem do Parlamento e deve envolver, obrigatoriamente, todos os operadores

judiciários. Estamos conscientes da importância de aperfeiçoar o modelo das custas processuais. O acesso à justiça é

fundamental para um regime democrático e para a garantia da realização efetiva do Estado de direito.

A nossa Constituição consagra o direito a todos os cidadãos ao acesso à justiça. Este direito não pode ser

negado por falta de condições económicas, incumbindo ao Estado garantir uma igualdade de oportunidades a

todos os cidadãos.

Sr.as e Srs. Deputados, até à data, a contrapartida pela prestação de serviços de justiça assentou sempre na

existência de custas cobradas aos cidadãos. O grande desafio que se coloca às sociedades modernas é saber

exatamente qual o modelo mais justo e mais equitativo. O PSD está disponível para fazer essa reflexão de uma

forma séria e sem preconceitos.

Sr.as e Srs. Deputados, apesar da grave situação económica por que o País passou, não deixámos de

implementar a reforma da organização judiciária em vigor. Felizmente, neste tema, o Governo reconheceu que

se tratava de uma boa reforma e não só não a reverteu como ainda a ajustou.

Sr.ª Presidente, o retrato da justiça tem vindo a ser feito pelos advogados, pelos magistrados e pelos

funcionários judiciais. Não somos insensíveis aos valores das custas judiciais, não somos indiferentes aos

critérios restritivos de acesso ao direito de tudo ou nada, que permitem todo o acesso a alguns e a

inacessibilidade a outros.

Limitar a discussão das custas processuais à diminuição do seu valor, para além de uma visão redutora, é

uma oportunidade perdida para repensar todo o modelo.

Não temos uma visão meramente economicista da justiça, que faz depender o custo do apoio judiciário das

receitas das custas. A revisão do Regulamento das Custas Processuais é, para nós, um degrau de uma

escadaria do nosso edifício da justiça que começou a ser construída pelo PSD e que tem de ser concluída.

A revisão do acesso ao direito e o novo regime processual que torne a justiça mais justa, mais célere e mais

próxima dos cidadãos são os próximos passos deste caminho. É este o caminho que queremos para Portugal e

para os portugueses.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando

Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de começar a minha

intervenção recordando um preceito constitucional: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais

para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por

insuficiência de meios económicos.» Trata-se do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.

É no respeito por este princípio constitucional que este debate deve ser feito. O acesso ao direito e aos

tribunais constitui um dos pilares da realização do Estado de direito democrático.

É uma responsabilidade do Estado de direito democrático garantir aos cidadãos um sistema público de justiça

que se quer eficiente, célere e sustentável nas suas diferentes dimensões.

O Programa de Governo aponta para a revalorização das políticas de justiça, revalorização que tem

expressão concreta em medidas já implementadas, de que são exemplo a reativação de tribunais encerrados,

projetos e programas de simplificação, como, por exemplo, o Tribunal Mais e o Justiça Mais Próxima, iniciativas

que são acompanhadas de uma inversão das políticas do anterior Governo, nomeadamente no reforço das

condições orçamentais e de recursos humanos, e, de entre estes, particularmente ao nível de funcionários e

magistrados.

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