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18 DE MARÇO DE 2017

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monopolista que detém o software e que põe e dispõe sobre as condições, preços e contratos, desde logo junto

dos profissionais para quem esta atividade constitui o seu principal meio de vida.

De facto, estamos perante um caso de enviesamento da prestação de um serviço de transporte, intermediado

por uma plataforma eletrónica, através da qual se realiza a angariação do serviço de transporte.

O mercado daquelas empresas é o dos transportes, mais especificamente, o do transporte individual de

passageiros a pedido, em moldes semelhantes ao táxi, como, aliás, os tribunais sentenciaram.

A realidade comprova essa coincidência de mercado: o transporte individual de passageiros a pedido, que,

até 2014, foi ocupado exclusivamente pelos táxis e que desde então tem sido disputado pela Uber e Cabify, a

partir de veículos descaracterizados.

As propostas que defendemos visam, pelo contrário, corrigir o enviesamento político e jurídico da proposta

do Governo.

Por isso se propõe um enquadramento legal equitativo, no que se refere a licenciamentos da atividade, de

veículos e de motoristas, assim comoa contingentação de veículos em atividade por cada município, em termos

semelhantes ao que já acontece com os táxis regulares, admitindo-se, como regra geral, um máximo de uma

quota de 25% de veículos descaracterizados, face ao número de táxis existentes.

A contingentação é um instrumento fundamental para o planeamento e a regulação de políticas de mobilidade

e de proteção do ambiente. Contudo, nos maiores municípios, as câmaras deixaram de emitir licenças há muito

tempo, tendo-se criado um mercado paralelo de licenças de táxi, geralmente com preços bastante superiores

aos que as autarquias emitem.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Com este processo, as regras impeditivas da concentração, que os concursos públicos impõem, são

desvirtuadas. Por isso, algo de essencial tem de mudar para acabar com o mercado paralelo da compra e venda

de licenças dos táxis.

Por fim, a generalização da aplicação da tecnologia da georreferenciação do veículo aos táxis permitirá,

certamente, introduzir mais transparência no que toca à perceção dos percursos e respetivas tarifas pelos

clientes do táxi.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

O Partido Social Democrata tem acompanhado, com enorme atenção, esta matéria referente às plataformas de

mobilidade urbana.

Desde sempre, fomos claros: a legislação que existe neste momento é para ser respeitada; no entanto,

somos da opinião que é uma legislação desadequada e que deve ser, rapidamente, atualizada.

Nós, PSD, estamos prontos a contribuir para isso. Para nós, as plataformas são bem-vindas e devem ser

regulamentadas. Temos, no entanto, insistido em alguns princípios que não abdicamos. Desde logo,

consideramos que há espaço para todos, sejam taxistas, sejam as novas plataformas de mobilidade urbana,

que, aliás, podem, e devem, ajudar-se mutuamente.

Não há incompatibilidades absolutas. O PSD é a favor da inovação tecnológica, mas, também, é a favor,

obviamente, da legalidade e da compatibilidade entre todos os agentes.

Nós fizemos o nosso trabalho de casa: ouvimos e recebemos todas as instituições que consideramos serem

os sujeitos principais desta discussão, as nossas opiniões têm, por isso, um enorme suporte técnico o que as

tornam absolutamente sólidas e válidas para qualquer atualização legislativa. Nesse sentido, vamos apresentar

uma proposta na Assembleia.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não aceitamos que uma nova ocupação profissional, em especial

para milhares de jovens que trabalham, direta ou indiretamente, para estas plataformas, seja vítima de horários

excessivos e também de salários baixos. Não aceitamos que isto aconteça!

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