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8 DE ABRIL DE 2017

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Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS).

Para apresentar os projetos de lei da autoria do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS apresenta hoje seis

projetos de lei com propostas claras, concretas e cirúrgicas. É o nosso contributo para esta discussão e achamos

que não faz nenhum sentido estar a adiar agora o que pode ser resolvido hoje.

Estas são propostas claras que resolvem problemas concretos da supervisão bancária.

Apresentamos, assim, um projeto de lei para criar uma cultura de exigência na supervisão, porque sabemos

bem — e, infelizmente, a história da supervisão portuguesa já nos ensinou — que não basta supervisionar as

regras, é preciso supervisionar o seu cumprimento, ou seja, não basta, pura e simplesmente, certificarem-se

que existem estruturas de gestão nos bancos, que elas têm órgãos que funcionam muito bem num PowerPoint

para supervisor ver mas que, depois, na prática, funcionam de forma completamente diferente ou não funcionam

de todo, ou, ainda, têm uma pessoa que toma todas as decisões.

Da mesma forma, entendemos que não faz sentido a continuação de uma quase espécie de supervisão

epistolar, em que os ofícios andam de um sítio para o outro, do supervisor para os bancos, dos bancos para o

supervisionado e, pura e simplesmente, nada acontece.

Esta proposta é uma proposta legislativa que dá um sinal muito claro ao supervisor do que é preciso fazer.

Aproveitamos também a ocasião para fazer a redução do limite legal para a concessão de financiamento

direto ou indireto a acionistas qualificados, passando dos atuais 10% dos fundos próprios para 2% desses

fundos.

Mas não esquecemos que esta cultura de exigência na supervisão não vale apenas para os supervisionados.

O Banco de Portugal tem de ser o primeiro a dar o exemplo.

A proposta que aqui trazemos é concreta também e significa que os diretores de departamento, pelo menos

esses, passem a ser escolhidos de forma transparente, com júris imparciais, através de um processo concursal.

Se queremos uma supervisão melhor, então, o supervisor tem de escolher os melhores e saber explicar por que

escolhe quem escolhe.

Em terceiro lugar, é importante também retirar consequências do que já foi decidido no Parlamento e, nalguns

casos, já foi decidido há quase dois anos. Percebemos que alguns partidos, como o PS, considerem que é

preciso recomendar ao Governo que pondere. Mas, Srs. Deputados, depois de já termos tirado conclusões em

2015 e de já termos recomendado ao Governo em 2015, será mesmo importante ainda estarmos há dois anos

a ponderar as mesmas conclusões? Não será mais sensato fazermos hoje alguma coisa?

Aplausos do CDS-PP.

É por isso que o CDS dá também o seu contributo claro. Dá o seu contributo introduzindo regras na

comercialização de produtos financeiros de risco, que passam a não poder ser comercializados no mesmo

espaço físico em que os clientes dos bancos habitualmente tratam das suas contas e dos seus depósitos e

também não podem ser comercializados pelos gestores de conta, com quem os clientes contactam e com quem

estabelecem uma relação de grande confiança.

Da mesma forma, estabelecemos também regras para a remuneração variável destes profissionais,

impedindo o estabelecimento de prémios para a comercialização agressiva destes produtos.

Em quarto lugar, apresentamos um projeto para pôr a CMVM, que é o supervisor dos auditores, a ver a sério

o que se passa com os seus supervisionados e a fiscalizar os conflitos de interesses entre consultadoria e

auditoria. É evidente que a atividade de consultadoria pode ser utilizada para contornar uma exigência legal de

limitação de mandatos de auditoria e parece-nos também óbvio que não faz nenhum sentido que um auditor que

avalia, por exemplo, crédito malparado vá depois ser consultor do comprador desse mesmo crédito. Há um

evidente conflito de interesses que tem de ser fiscalizado pelo supervisor.

Naturalmente que percebemos que, em relação a alguns destes pontos, designadamente em relação à

comercialização de produtos financeiros, há um anteprojeto de diretiva e naturalmente que estamos disponíveis

para o discutir. Como percebemos, também, que o Governo já anunciou que está a estudar este assunto e que

produzirá um relatório. Já agora, convinha saber quando é que vai haver, não as medidas anunciadas, mas pelo