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I SÉRIE — NÚMERO 87

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fiscal perverso e injustificado, resultado de lacunas da lei, de descoordenação entre autoridades fiscais e da

existência de agentes económicos que, muitas vezes, têm como propósito defraudar a lei.

Perante este quadro, cada país, por si próprio e de forma unilateral, é e será sempre impotente para travar

estas práticas e proteger a sua base fiscal. Pode tentar fazê-lo, mas os resultados serão escassos e

insuficientes.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Está a dar a desculpa habitual!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Por vezes, paradoxalmente, como sabemos, desenham-se até mecanismos

tributários complexos e opacos, que são concebidos para artificialmente realocar lucros a jurisdições fiscais com

exíguas taxas e com escassa relação com o local onde as mais-valias são geradas. Deste ponto de vista, o que

se verifica é que os países não têm nenhum incentivo para alterar as suas práticas, porque se alteram as suas

práticas e os demais países preservam as suas, então não têm nenhum benefício de natureza fiscal ou

orçamental; logo, não o fazem.

Portanto, esta circunstância, que resulta absolutamente injusta para os contribuintes e penalizadora para as

pequenas e médias empresas, distorce a concorrência e motiva a fundada incompreensão dos cidadãos, parece,

as mais das vezes, um jogo de xadrez fiscal em que os países estão quase sempre em xeque-mate. Basta

percebermos, por exemplo, que, quando de trata de quem suporta o esforço fiscal, os fatores mais imóveis e

rígidos, em regra, suportam um esforço fiscal maior e suportá-lo-ão sempre, conquanto não haja mecanismos

de coordenação que sejam eficazes e procurem atenuar os efeitos perversos que resultam destas

circunstâncias.

Por isso, a transposição desta Diretiva é objetivamente importante. Não tem a ambição nem a vocação de

resolver todos os problemas, mas entendemos que constitui um passo importante e relevante a que nos

associamos, no sentido de garantir maior transparência. Apenas deste modo as autoridades podem beneficiar

da informação adequada para reagir e tomar as medidas importantes no sentido de robustecer o seu

enquadramento jurídico e responder a estes desafios, que não são apenas desafios com expressão económica

e financeira, mas são desafios vitais para a perceção da justiça social e para a salvaguarda da democracia.

Estamos, nesse sentido, empenhados em aprofundar a legislação e fazemo-lo hoje como o fizemos no

passado, por um imperativo de exigência, cooperando, do ponto de vista internacional, num contexto multilateral

a favor da transparência e do combate a políticas objetivamente censuráveis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila

Madeira, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta

proposta visa a troca automática de informações obrigatórias. Isto significa que, independentemente de

bloqueios ou da ausência de boa vontade por parte de cada um dos Estados-membros, apesar de não termos

uma harmonização fiscal — não é isso que se pretende —, teremos uma cooperação automática e administrativa

entre as administrações fiscais, cooperação que vai no sentido de assegurar mais justiça fiscal, a não existência

do efeito de erosão da base fiscal e a presença dos elementos que são, verdadeiramente, a base da fiscalidade:

redistribuição do rendimento, aumento do bem-estar social, ajuda a quem realmente precisa dela. Esta é uma

chancela que parece lateral, mas é central nesta proposta de lei e, portanto, relativamente a esta iniciativa,

gostávamos, antes de mais, de congratular o Governo.

Aquilo que temos presente é que este processo foi difícil, suado, muito difícil em termos europeus. Estamos

todos cientes da necessidade que as empresas têm de fazer um planeamento fiscal agressivo, porque sentem

que estão num mundo globalizado e de enorme concorrência. Mas não devem levar essa prática ao ponto até

onde a têm levado — alguém lhe chamou ilegítimo, e podemos chamar-lhe ilegítimo, mas eu chamar-lhe-ia

irregular —, dando origem a verdadeiras situações de concorrência desleal.

É importante que esta Diretiva cumpra o seu objetivo e esta proposta de lei pretende ajudar ao reforço desse

espírito, que é manifestado pelo conjunto de países que já transpuseram a Diretiva. Este é o espírito da União

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