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I SÉRIE — NÚMERO 107

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A proposta prevê ainda a colmatação de uma lacuna na Lei de bases, no que concerne ao regime transitório

dos planos especiais, assegurando que também a estes se aplicam as normas relativas à dinâmica dos

instrumentos de gestão territorial e ao estabelecimento de medidas preventivas, em condições específicas e nos

casos em que tal se justifique.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta em discussão garante que as adaptações a realizar ocorrem em

simultâneo, no âmbito de um procedimento único de alteração dos planos territoriais.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda e, naturalmente, acompanha esta iniciativa, que, entre

outros méritos, e para terminar, evita a incorporação nos planos diretores municipais de normas desatualizadas,

assegurando um processo evolutivo, um processo de atualização mais harmonioso e, como tal, mais coerente

e mais consentâneo com a nova filosofia de planeamento do território.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Consideramos

que a transposição dos planos especiais de ordenamento do território vigentes neste momento para os planos

diretores municipais é uma tarefa exigente e uma tarefa complexa, aliás, como a realidade veio demonstrar.

Registamos que, inclusivamente, o Guia Metodológico que estabelece as orientações para esta mesma

transposição levou tempo a ser concluído. Aliás, o preâmbulo da iniciativa que o Governo traz hoje a debate faz

esta mesma ressalva, fazendo crer que o facto de esta transposição ter ficado muito aquém do que estava

previsto aquando da aprovação desta lei, demonstra, efetivamente, esta realidade, que resulta também dos

atrasos registados por parte da administração central para a concretização deste preceito legal que aqui está

colocado.

Nós, PCP, na altura, aquando da discussão desta proposta de lei, hoje lei, manifestámos o desacordo com

esta norma, porque os planos diretores municipais é que passam a ser os planos vinculativos para os privados.

Não estivemos de acordo com esta norma, mas concordamos, hoje, aqui, que faz sentido o alargamento do

prazo, tendo em conta a realidade e a situação do nosso País, porque não podemos responsabilizar os

municípios por processos e procedimentos que não estão somente sob a sua alçada e que os ultrapassam, nem

os municípios podem ser prejudicados com a aplicação de sanções que considerámos, inclusivamente, que

eram excessivas.

Queria, ainda, acrescentar o seguinte: hoje a proposta de lei que discutimos é cirúrgica, é pontual, tem um

objetivo muito concreto e prático, que, como já manifestei, iremos acompanhar, mas importava discutir a lei de

solos e de ordenamento do território de uma forma mais profunda. O PCP já contribuiu para esta discussão,

com a apresentação de uma iniciativa legislativa na Assembleia da República, sendo que, na nossa perspetiva,

a defesa e a garantia da função da superfície do solo devem estar asseguradas para o presente e para o futuro.

Pretendemos que o ordenamento e o uso do solo devem também satisfazer as necessidades coletivas, que

devem estar demonstradas nos instrumentos legais de programação e gestão territorial, minorando, assim, a

inutilização de elementos naturais e ambientais e custos desnecessários e evitáveis à vida em sociedade.

Assim, propomos, na nossa iniciativa, que a transformação ou alteração da função natural do solo para a

função urbana exija que o promotor assuma os custos sucessivos imputados no momento da realização da

criação de solo urbano, para evitar a especulação imobiliária e custos ao erário público que devem ser

suportados por quem arrecadou o benefício da transformação do solo.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atingiu o limite do seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente, dizendo que, na nossa perspetiva, a

política de solos, a política de ordenamento do território deve ter como prioridade e deve corresponder de forma

primordial aos interesses públicos.

É, pois, nesse sentido que consideramos que este debate deve ir mais longe e que devemos, de uma forma

mais aprofundada, voltar a olhar para esta questão do uso dos solos e do ordenamento do território.

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