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I SÉRIE — NÚMERO 14

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———

Relativa ao projeto de lei n.º 650/XIII (3.ª):

Foi hoje votado, em sessão plenária, o projeto de lei n.º 650/XIII (3.ª) — Reconhece e define a figura de

especialista para efeito de integração em corpo docente e lecionação nos ciclos de estudos conducentes a grau

de licenciatura em Terapêuticas Não Convencionais (procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro), do Bloco de Esquerda.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação desta iniciativa legislativa e entende ser importante

esclarecer o seguinte:

Por um lado, compreendemos a necessidade de procurar desbloquear uma situação que decorre do facto de

as Terapêuticas Não Convencionais (TNC): (i) terem sido alvo recente de reconhecimento legal, (ii) o processo

de regulamentação estar ainda em curso e (iii) o facto de se tratar de uma área nova no ensino superior, pelo

que não existem ainda docentes especialistas nestas áreas das TNC.

Mas, por outro lado, a atribuição do título de especialista tem de obedecer a um conjunto de requisitos

inscritos na lei e regulamentados pelos conselhos técnico-científicos (CTC) das instituições de ensino politécnico

que não foram devidamente considerados neste projeto de lei n.º 650/XIII (3.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda.

Conforme tivemos oportunidade de referir em Plenário, no que respeita à acreditação dos cursos, o CDS-PP

sempre se pautou pela exigência, pelo rigor e pela qualidade do ensino e dos profissionais e, tendo em conta

que estamos a tratar de profissões de saúde, esta questão coloca-se ainda com mais acuidade.

Acresce que respeitamos, também, as instituições e a sua independência, pelo que a quem cabe a

acreditação dos cursos e das instituições de ensino é à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

(A3ES) e a quem cabe avaliar as qualificações de cada recém-formado e de cada profissional das TNC para a

obtenção de cédula profissional é à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS).

Entende, assim, o CDS-PP que não deve a Assembleia da República sobrepor-se às competências,

atribuições e idoneidade de cada uma destas entidades.

Por estas razões, foi entendimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP abster-se nesta votação.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PCP Carla Cruz e João Ramos não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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