O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE NOVEMBRO DE 2017

9

que, quando vem ao Plenário, conhecesse bem os dossiês, conhecesse bem os erros que fez, porque

certamente que uma medida como esta, a daquele adicional que os senhores colocaram no artigo 9.º, vai tornar

todo o regime impraticável, e é isso que temos de corrigir.

Os senhores estão atrasados na transposição desta Diretiva, estão a desproteger a pequena economia

portuguesa, mais uma vez estão preocupados com os grandes, estão preocupados com outras questões, prova

de que em Portugal há muitas coisas mas não há um Ministro da Economia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo Parlamentar do PS, para uma

intervenção.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A presente

proposta de lei, apresentada pelo Governo, tem como objeto a transposição para a ordem jurídica nacional da

Diretiva 2014/104/UE, designada por «Diretiva Private Enforcement», que estabelece as regras que vão reger

as ações de indemnização no âmbito do direito nacional e do direito europeu por infrações às regras do direito

da concorrência.

As regras que a Diretiva estabelece procuram facilitar os pedidos de indemnização resultantes de atos e

práticas violadores da concorrência junto dos tribunais nacionais, sobretudo das práticas concentradas em

cartéis e de práticas que configurem abusos de posição dominante, tal como estão previstas nos artigos 101.º

e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Da aplicação destes artigos nas ordens jurídicas

nacionais resultam direitos e obrigações para as pessoas singulares e coletivas que podem ser aplicados pelos

tribunais nacionais dos Estados-membros, designadamente nos casos de danos causados pela violação das

normas da concorrência.

Por outro lado, através da articulação da aplicação pública e da aplicação privada do direito da concorrência,

procura-se reforçar a eficiência das normas da concorrência, garantindo um mercado mais transparente,

eficiente e equilibrado. Pretende-se articular a tutela primária, de natureza sancionatória, a cargo das entidades

públicas, com a tutela secundária, de natureza indemnizatória, para construir um sistema de garantia mais eficaz

dos direitos dos lesados e a garantia da eficácia do direito da concorrência.

A Diretiva a transpor procura ultrapassar os inúmeros obstáculos identificados no funcionamento do atual

sistema de ações de indemnização no domínio da concorrência, designadamente com o valor probatório mais

claro das decisões das autoridades da concorrência, a determinação de um procedimento indemnizatório mais

eficaz e a dificuldade na quantificação dos danos sofridos no domínio da violação das normas da concorrência.

A presente proposta de lei transpõe, assim, para a ordem jurídica nacional as soluções encontradas pelo

legislador europeu para dar resposta às dificuldades identificadas, em sintonia com os regimes da lei civil e da

lei processual civil nacionais.

Para além de dar cumprimento às obrigações de transposição da Diretiva, a proposta de lei optou por prever,

no âmbito da margem de transposição concedida aos Estados-membros, soluções jurídicas que procuram

garantir a efetiva implementação em Portugal dos objetivos de defesa da concorrência e a harmonia com o

ordenamento jurídico nacional. São, por isso, introduzidas também alterações ao novo regime jurídico da

concorrência, bem como à Lei da Organização do Sistema Judiciário.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha a defesa dos objetivos que justificam a transposição desta

Diretiva, que são os de aumentar a proteção dos consumidores e das PME, aumentar a eficácia da aplicação

das regras da concorrência e garantir a eficácia das soluções jurídicas encontradas, especialmente em matéria

de indemnização.

Esta proposta de lei, apresentada pelo Governo, vai neste sentido e, por isso, tem o apoio do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, sem prejuízo de um trabalho conjunto, em sede de comissão especializada,

para aperfeiçoar a redação legislativa e a articulação das soluções encontradas com o direito nacional vigente.

Aplausos do PS.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 21 16 Relativamente à IGAC, e respondendo à Sr.ª Dep
Pág.Página 16
Página 0017:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 17 Sem prejuízo de outras iniciativas já tomadas ou em curso
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 21 18 A gestão dos conflitos de interesse mereceu em
Pág.Página 18
Página 0019:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 19 vagamente inspiradas na diretiva dos mercados e intermedi
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 21 20 Há outras propostas que vão ao encontro de pro
Pág.Página 20
Página 0021:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 21 Todos sabemos que o sistema financeiro tende a ter uma ex
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 21 22 A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Preside
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 23 Também não faz sentido que a supervisão se resuma àquilo
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 21 24 Não raras vezes, pedem ao PCP que justifique o
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 25 Vimos no BES, vimos no BANIF, vimos nos Estados Unidos, v
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 21 26 fiz –, mas também não me parece sério desvalor
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 27 Mas, Sr.as e Srs. Deputados, não estranhamos! Este é o me
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 21 28 O Sr. Paulino Ascenção (BE): — Vivemos numa cr
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 29 Dei-me ao trabalho de ler os códigos de conduta de todos
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 21 30 Aplausos do CDS-PP. O Sr. Preside
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE NOVEMBRO DE 2017 31 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Antes de passarmos ao p
Pág.Página 31