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I SÉRIE — NÚMERO 31

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O Sr. João Oliveira (PCP): — É falso!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Relembro, Srs. Deputados, que, no artigo 7.º — Norma

transitória —, está escrito que estas alterações são aplicáveis a todos os processos, incluindo os processos

pendentes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há normas fiscais retroativas!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Portanto, não deixo de registar que o Sr. Deputado António

Filipe começa por me chamar, a mim, e ao CDS de mentirosos e depois invoca uma defesa da honra para tentar

justificar…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não há normas fiscais retroativas!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — … aquilo que o Sr. Deputado diz e que não corresponde à

verdade.

Portanto, repito, nós estamos de consciência muito tranquila e apelamos a todos os partidos para que se

corrijam os erros que foram cometidos. Acho que é importante, até porque é destes erros que se alimenta o

populismo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — O que alimenta o populismo são discursos como o seu!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Srs. Deputados, nós estamos preocupados, não queremos

alimentar populismos. Alertámos a tempo e, por isso mesmo, voltamos a apelar a todos partidos, sem exceção:

vamos corrigir este erro.

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: — Vamos iniciar o segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste em declarações

políticas.

Começamos pela declaração política do Grupo Parlamentar do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sequência do veto político decidido

pelo Sr. Presidente da República à revisão do regime jurídico do financiamento partidário — e

independentemente da apreciação a fazer, como agora acabou de se registar —, considero, em representação

do Grupo Parlamentar do PS, que este é já o tempo, o lugar e o modo de assumir as responsabilidades e de

clarificar posições.

Importa sublinhar que a revisitação desse complexo de diplomas resultou de um apelo dirigido à Assembleia

da República pelo Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, por considerar estar o regime vigente afetado de

procedimentos que, além de inconstitucionais, criam sérias disfunções ao trabalho do Tribunal.

Correspondendo a tais preocupações, a partir da Comissão de Assuntos Constitucionais, foi constituído um

grupo de trabalho informal para avaliar as possibilidades de entendimento partidário sobre eventual iniciativa

legislativa e em que termos.

Ficou então estabelecido que os trabalhos decorreriam num quadro de reserva de negociação, de resto

indispensável para poder manter contactos informais com o Tribunal Constitucional, que não é órgão legislativo

e só num contexto ausente de disputas partidárias poderia colaborar visando uma solução abrangente.

É, pois, o momento de dizer claramente: negociações interpartidárias reservadas e prévias ao desencadear

ou o culminar de um processo legislativo são um procedimento inteiramente comum na democracia partidária.

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