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12 DE JANEIRO DE 2018

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés

Ferreira, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar

as subscritoras e os subscritores desta petição e dizer que para o Bloco de Esquerda é fundamental a

humanização dos serviços, em particular a humanização do Serviço Nacional de Saúde, e sabemos que os

utentes, para além de utentes, são pessoas e devem ser tratados como tal.

Por isso, o direito ao acompanhamento e o reconhecimento legal desse direito foram passos muito

importantes no que toca à humanização dos serviços e do Serviço Nacional de Saúde. Temos informações —

muitas delas são públicas — que, em muitos hospitais, o direito ao acompanhamento não está a ser respeitado

em muitos serviços, mas consideramos que este deve ser não só respeitado como pode e deve ser ampliado,

desde que isso não traga nenhum problema de segurança para os utentes nem nenhum problema de

operacionalidade dos serviços.

Há, neste momento, um grupo de trabalho na Comissão de Saúde a debruçar-se sobre algumas iniciativas

legislativas que existem sobre estas temáticas, que acompanham, na verdade, as reivindicações, as

recomendações, o apelo que as peticionárias e os peticionários fazem à Assembleia da República.

Gostava só de ser muito claro sobre qual será a posição do Bloco de Esquerda nesse grupo de trabalho. O

Bloco de Esquerda será favorável ao reforço e ao alargamento do direito de acompanhamento, desde e sempre

que esse alargamento do direito de acompanhamento não coloque em causa a segurança da parturiente, os

serviços e o seu funcionamento.

Estando isto garantido e estando garantido que as unidades de saúde conseguem corresponder a este

alargamento do direito de acompanhamento, o Bloco de Esquerda será, obviamente, favorável.

É esse o compromisso que deixamos também neste debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana

Ferreira, do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, desde já, começar por

cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, os signatários da petição em

discussão.

O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram um vasto conjunto de direitos

sexuais e reprodutivos conquistados, em Portugal, com a Revolução de Abril.

A criação do Serviço Nacional de Saúde e a disseminação de cuidados de saúde pelo País, designadamente

da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materno-infantil, significaram, entre outros aspetos, o

aumento da esperança de vida, a redução da mortalidade infantil e materna e a promoção da saúde.

Sobre os direitos de maternidade e paternidade, sobre os direitos da mulher grávida, puérpera e lactante,

sobre a saúde materno-infantil, o PCP tem um vasto património de intervenção e de propostas concretas como:

a garantia de acompanhamento pelo futuro pai à mulher grávida durante o parto; o direito de licença especial

nas situações de gravidez de risco; a proteção de mães e pais estudantes; a criação de uma licença específica

de prematuridade ou de internamento hospitalar do recém-nascido, adicional à licença de maternidade e

paternidade, garantindo o seu pagamento a 100%; o reforço da proteção da trabalhadora em caso de

despedimento coletivo; a atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade, tendo por base 100% da

remuneração de referência; o alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas e

do período de licença de paternidade de 10 para 20 dias facultativos; a decisão livre do casal sobre o período

de gozo de licença de 150 ou de 180 dias em caso de partilha, garantindo o seu pagamento a 100%; a

consagração da possibilidade de gozar o subsídio parental alargado também de forma partilhada, de acordo

com a opção do casal.

Mais recentemente, apresentámos uma iniciativa parlamentar, que foi aqui aprovada, consagrando um

conjunto alargado de medidas reforçando o acompanhamento da mulher grávida e puérpera no Serviço Nacional

de Saúde.

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