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2 DE MARÇO DE 2018

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que, atenta a sua natureza estruturante do Estado de direito, não pode deixar de ter reflexos na qualidade da

nossa democracia.

É certo que não pode nem deve ser escamoteada a circunstância de, nestas quatro décadas, o nosso sistema

de justiça ter logrado atravessar com assinalável sucesso várias etapas, desde logo aquela que, como muitos

autores delimitam, se desenvolveu entre 1974 e 1976 e que correspondeu ao desenho das linhas de rotura —

e também de continuidade — com o sistema de justiça herdado do Estado Novo.

A essa, uma outra, balizada entre 1976 e 1987, subsequente à aprovação da Constituição, caracterizou-se

pela concretização dos princípios constitucionais e, de algum modo, se pode dizer que correspondeu à

construção do edifício jurídico do nosso sistema de justiça.

Daí, até ao início da década de 2000, sucederam-se permanentes ajustamentos incrementais que

procederam à consolidação daquele edifício, na sequência, aliás, da revisão constitucional de 1997.

Temos, porém, hoje, uma geração de portugueses — aos quais estará, nas próximas eleições legislativas,

pela primeira vez, aberta a possibilidade de exercer o seu direito de voto — que formaram a sua consciência

cívica integralmente num período que pode ser designado, e é-o amiúde, de crise da justiça. Um clima

generalizado de deceção, fundada ou não, com o sistema, em que a perceção pública é a de que a justiça

responde mal, ou deficientemente, às solicitações, clima entretanto acompanhado pela emergência de uma

opinião pública alimentada por casos mediáticos

A verdade é que, nestas quase duas décadas, ao coro de vozes qualificadas que protestam a necessidade

da construção de um compromisso, se tem sobreposto amiúde um imediatismo e resistências várias que

invariavelmente fizeram soçobrar os entendimentos que efemeramente se lograram alcançar ou propalar.

Ora, há apenas mês e meio, o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por inerência presidente do

órgão de gestão da magistratura judicial, teve a oportunidade de se pronunciar, na cerimónia de abertura do ano

judicial, sobre o documento recentemente construído pelos diversos agentes da justiça, elaborado em resposta

à convocatória que o Presidente da República, um ano antes, lhes dirigira. Exortando à necessidade de uma

resposta política que se impõe às questões de política suscitadas por tal documento, teve, porém, a sageza de,

ao mesmo tempo que invocou a necessidade dessa intervenção, ter alertado para a imprescindibilidade de,

sobre esse mesmo documento, ser feito um prévio olhar sobre o seu conjunto, que permita, e cito, vislumbrar

para «além das ideias avulsas ou de sugestões pragmáticas que nascem da circunstância e na circunstância

têm de ser resolvidas».

Por outras palavras, avisou aquele prestigiado jurista que seria um erro procurar retirar de uma leitura

atomística do acordo sobre questões de justiça um qualquer conjunto de propostas para as transformar em

propostas de lei, entrando os agentes políticos numa espécie de compita para ver qual deles faz suas mais

propostas ou qual deles as faz mais celeremente.

Preferiu o CDS ignorar tais avisados conselhos, optando por uma tentativa de marcação de agenda numa

área onde recentes alterações de protagonistas no principal partido da oposição poderiam, na sua ótica, abrir-

lhe espaço de manobra.

É certo que não nos envolveremos nesse campeonato da direita parlamentar. Pela nossa parte, reafirmamos

a nossa concordância com a necessidade de, previamente a quaisquer soluções legislativas, procedermos a

uma análise cuidada e ponderada, que permita dar a todas as propostas uma coerência intra-sistémica.

É por isso que o Partido Socialista requereu já a audição parlamentar de todos os agentes subscritores dos

acordos para o sistema de justiça e, bem assim, dos órgãos de gestão das magistraturas e da titular da pasta

governamental da justiça para, no final dessas audições, podermos convergir num conjunto coerente de

propostas que permitam, não a satisfação de quaisquer egos partidários mas, sim, a melhoria do nosso sistema

de justiça. Esse, sim, é um propósito que professamos e que o povo português certamente corroborará.

Para tal, importa não ceder a quaisquer pulsões populistas nem assumir como ponto de partida uma perceção

inquinada por processos que não representem, em si, o sistema e que, em rigor, contribuem apenas para

alimentar discursos fáceis mas que em nada ajudam para a construção das respostas que se impõem.

Há reformas que, seguramente, se imporão, mas não é menos verdade que para o sucesso da sua

implementação há que partir, não de erróneas perceções, que «não mudam nunca, mesmo quando confrontadas

com a evidência» — para novamente citarmos o Conselheiro Henriques Gaspar — mas, sim, do retrato que

resulta do conjunto dos relatórios de todas as comarcas e que, nas palavras do primeiro responsável do

Conselho Superior da Magistratura, revelam, e cito, «bons resultados em todos os indicadores de desempenho:

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