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2 DE MARÇO DE 2018

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Pedimos justiça para as nossas propostas, que elas sejam avaliadas pelo

mérito.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Demos o primeiro passo, demos um passo em frente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço também justiça para os tempos.

Chegados ao fim da nossa agenda de hoje, há pequenos anúncios a fazer, segundo diz o Sr. Secretário

Duarte Pacheco, embora, às vezes, não sejam tão pequenos como ele pensaria.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pelo Sr. Presidente, os projetos de lei n.os 790/XIII (3.ª) — Institui a obrigatoriedade e

gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas

pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar

unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho) (BE) e 791/XIII (3.ª) — Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão

do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições

contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho)

(BE), que baixam à 5.ª Comissão, e a apreciação parlamentar n.º 54/XIII (3.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de

internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo (BE).

Deram também entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 1364/XIII (3.ª) — Requalificação da Escola

Secundária de Castro Daire (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, 1365/XIII (3.ª) — Recomenda a ação do Governo

para garantir a continuação da laboração na antiga Triumph e no grupo Ricon (BE), que baixa à 6.ª Comissão,

1366/XIII (3.ª) — Recomenda a transferência para o património da Região Autónoma da Madeira dos imóveis

anexos ao farol de São Jorge (PSD), que baixa à 3.ª Comissão, e 1367/XIII (3.ª).— Recomenda ao Governo que

promova uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia (PAN), que baixa à 7.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.

Srs. Deputados, estamos, pois, em condições de anunciar a agenda da nossa reunião plenária de amanhã,

com início às 10 horas.

Do ponto um consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII (3.ª) — Oitava

alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal

Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima

alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento

da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos).

De seguida, sem tempos, estão agendadas, no ponto dois, a proposta de resolução n.º 62/XIII (3.ª) — Aprova

a Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que

Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, e, no ponto

três, o projeto de resolução n.º 1351/XIII (3.ª) — Sexta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º

20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República

(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

Por fim, teremos votações regimentais no final do debate e, se correr tudo normalmente, penso que serão

antes do meio-dia, sendo bom que as bancadas estejam previamente informadas sobre essa grande

possibilidade.