O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE MARÇO DE 2018

73

Em todo o caso, com a aprovação desta alteração à Lei n.º 31/2009, revogando os preceitos subjacentes a

essa lei, a ideia que Portugal passará para o resto da Comunidade Europeia é a de que há, no nosso País, um

grupo de engenheiros sem formação em arquitetura que não só pode fazer arquitetura em Portugal como

também no resto dos países europeus.

Como atrás disse, revogação do espírito subjacente à Lei n.º 31/2009 constituí um retrocesso no caminho da

modernidade que o País tem trilhado.

O Deputado do PS, Luís Vilhena.

———

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, relativo à proposta de lei n.º 60XIII (2.ª) — Apoio extraordinário à

habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira

(ALRAM). [votado na reunião plenária de 19 de julho de 2017 — DAR I Série n.º 109 (2017-07-20)]:

Durante a discussão da proposta de lei n.º 60/XIII (2.ª), tanto na generalidade como na especialidade, o

Partido Socialista tentou chamar a atenção para a incongruência desta proposta de lei, face ao desenvolvimento

dos acontecimentos desde o final de 2016.

A proposta de lei n.º 60/XIII, recorde-se, propõe que sejam alteradas as regras do programa nacional

PROHABITA de forma a abranger as famílias cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) seja superior a três

remunerações mínimas mensais anuais (RMNA) e deixe o critério de atribuição dos apoios à reconstrução das

habitações ao IHM.

Contudo, a proposta de lei n.º 60/XIII (2.ª) não faz muito sentido, se tivermos em conta que já tinha sido

firmado um acordo entre o Governo da República e o Governo Regional, que previa a transferência direta do

Orçamento do Estado, este ano, de 1,8 milhões de euros para a Região Autónoma da Madeira e que seria gerido

pelo IHM através de um programa regional (PRID), conforme está patente na Resolução n.º 37/2017, do Governo

Regional, de 31 de janeiro de 2017.

Porém, para o Partido Socialista, o mais importante é que algumas das famílias atingidas pelos incêndios,

que não reúnem as condições para ser abrangidas pelas regras normais do PROHABITA mas que têm

dificuldades económicas para reconstruir a sua vida e habitações, possam aceder aos apoios do Estado.

Nesse sentido, mesmo preferindo que os apoios chegassem à Região Autónoma da Madeira tal como foi

estabelecido no acordo entre os dois Governos e enquadrado num programa distinto do PROHABITA, não será

o PS que irá criar quaisquer obstáculos para que tal aconteça, dispondo-se a votar favoravelmente esta proposta

de lei.

Grupo Parlamentar do PS.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira, pelos Deputados do

PS João Torres e Joaquim Raposo, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento

da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.