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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Nota ainda relevante, Sr.as e Srs. Deputados: este diploma, por orientação aos serviços e pela interpretação

legal que fazemos, Sr. Deputado Pedro Soares, já é aplicável aos processos de licenciamento que estão em

curso.

De qualquer forma, este é um tema muito relevante para a saúde e para a energia e o Governo, como é

evidente, está disponível para trabalhar e para melhorar aquilo que demorou sete anos a fazer, que agora está

feito, mas que, como é evidente, é sempre possível melhorar em espírito leal, de diálogo e de concertação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel

Carpinteira, do PS.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

A poluição eletrónica é hoje uma das influências ambientais mais comuns e de mais crescimento. Por isso, a

Organização Mundial de Saúde tem manifestado preocupação quanto às consequências da exposição a campos

eletromagnéticos para a saúde.

Por esse facto, o tema dos campos eletromagnéticos é de elevada sensibilidade pela existência de anseios

e receios sociais, nomeadamente para as comunidades em que se prevê a instalação de novas linhas de alta e

muito alta tensão.

A Lei n.º 30/2010 atribuiu ao Governo a competência para regular os níveis da exposição humana máxima

admitida a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito

alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde no quadro das orientações da Organização Mundial de Saúde

e das melhores práticas da União Europeia.

Contudo, durante quase sete anos ninguém fez nada e só agora, com o Decreto-Lei n.º 11/2018, aquela lei

de 2010 foi regulamentada dando cumprimento ao Programa do Governo, que estabelece como prioridade

promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública.

É de referir que os níveis de exposição humana a campos eletromagnéticos, adotados por este Decreto-Lei,

são os previstos nas recomendações internacionais.

Sr.as e Srs. Deputados, o decreto regulamentar de 1992, referido na apreciação parlamentar aqui em debate,

é relativo ao afastamento das linhas de alta e muito alta tensão das infraestruturas sensíveis e não aos níveis

de exposição adotados pelo Decreto-Lei n.º 11/2018.

Neste contexto, é a própria Lei n.º 30/2010 que determina que até 2023 todas as linhas, instalações e

equipamentos de alta e muito alta tensão se devem encontrar localizados ou adaptados de forma a dar

cumprimento aos limites da exposição humana adotados em Portugal e, como se disse, internacionalmente.

Sobre o diploma agora aprovado, e objeto de apreciação parlamentar, importa referir que, pela primeira vez

em Portugal, são aprovados mecanismos que defendem restrições básicas e níveis de referência para a

exposição humana a campos eletromagnéticos, bem como restrições à passagem de linhas de alta e muito alta

tensão em locais onde se localizam unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares de idosos, edifícios

residenciais, equipamentos desportivos, parques e zonas de recreio infantil, entre outros.

Para além disso, a Lei n.º 20/2018, de hoje, 4 de maio, vem reforçar as regras de proteção contra a exposição

aos campos eletromagnéticos. Agora, a legislação avançada pelo Governo e baseada no atual conhecimento

de entidades públicas nacionais e internacionais protege os interesses e a saúde das populações.

No entanto, porque é importante prevenir situações de risco e dada a relevância que o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista se orgulha de atribuir à defesa dos direitos da segurança das pessoas, também nesta

matéria estaremos disponíveis para acolher contributos para melhorar a lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Topa, do

PSD.

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