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5 DE MAIO DE 2018

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para o acesso à atividade profissional de arquiteto e o respetivo exercício, segundo as condições da Diretiva

2005/36/CE.

O objetivo deste Decreto e daquilo que foi discutido e votado em Comissão é o de repor justiça e igualdade.

Com a evolução legislativa, provocaram-se algumas desigualdades e injustiças que queremos repor.

Em 1985, na transposição da diretiva comunitária, ficou expresso que quatro licenciaturas em engenharia

civil de quatro universidades — Coimbra, Porto, Minho e Instituto Superior Técnico de Lisboa — tinham

reconhecimento específico para poderem assinar projetos de arquitetura. Essas quatro licenciaturas em

engenharia civil até ao ano de 1987/1988 permitiam o exercício, em determinados âmbitos, dos agentes que

estavam previstos. Esta situação destas quatro licenciaturas tinha um limite temporal muito claro e muito bem

definido.

O que passou a acontecer, e de uma forma muito caricata, foi que, em alguns municípios, alguns engenheiros

podiam assinar exercícios de arquitetura, noutros municípios, a lei não era entendida da mesma forma e não o

podiam fazer, provocando uma desigualdade no nosso País.

Ainda de uma forma caricata, também acontecia que os engenheiros portugueses podiam assinar projetos

de arquitetura em qualquer país da União Europeia — em Espanha, na Alemanha, etc. —, o mesmo acontecendo

com engenheiros desses países em condições similares, mas os engenheiros portugueses não podiam assinar

no seu próprio País. Não faz qualquer sentido que não possam assinar no seu País e possam assinar noutro,

podendo os engenheiros desses países assinar em Portugal.

Pela nossa parte, queremos clarificar esta situação, queremos repor uma questão de igualdade e justiça que

não estava clarificada.

Por isso, revemo-nos na Recomendação do Sr. Provedor de Justiça, porque está em causa um direito

adquirido desses agentes, desses engenheiros, que cumpriam os requisitos.

Muito ruido se gerou em torno destas questões, que esperamos que, desta forma, seja clarificado e

esclarecido. O que está em causa são só estes quatro cursos destas quatro universidades, e nada mais, e

segundo o que sabemos são muito poucos os engenheiros que estão nestas condições.

Atendendo àquilo que pretendemos, revemo-nos e acompanhamos a proposta do PAN para que seja

clarificada esta matéria, razão pela qual a votaremos favoravelmente.

Aplausos do PSD e do PAN.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, ainda, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos

Pereira, do PS.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há quase 10 anos, com a aprovação

da Lei n.º 31/2009, este Parlamento fixou o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível

aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de

obra.

Esta Lei veio revogar um decreto-lei de 1973, que permitiu, durante mais de 40 anos, a alguns profissionais,

que, não sendo arquitetos, pudessem também subscrever projetos de arquitetura.

A Lei n.º 31/2009 veio, assim, definir a formação necessária e as condições de exercício dos atos próprios

de cada profissão, assim como dos atos partilhados. Esta Lei consagrou o direito à arquitetura feita por arquitetos

e, no nosso entender, é assim que deve continuar a ser.

Contudo, tendo em consideração que houve outros profissionais, com formação distinta, a quem o Estado

reconheceu a possibilidade, durante quatro décadas, de subscrever projetos de arquitetura, alguns destes

estabeleceram a sua atividade profissional elaborando e subscrevendo também projetos de arquitetura.

Após entrada em vigor da Lei n.º 31/2009 e terminado o período transitório, de 5+3 anos, esses profissionais,

engenheiros civis, deixaram de poder subscrever projetos de arquitetura em Portugal, podendo, contudo,

continuar a fazê-lo nos outros países da comunidade europeia.

Esta discrepância foi assinalada pelo Sr. Provedor de Justiça na Recomendação n.º 2/B/2015 enviada a este

Parlamento. Considerando esta Recomendação, e tendo em conta o contexto descrito, o Partido Socialista

tentou construir uma solução de equilíbrio que pudesse dar resposta adequada, justa e proporcional às

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