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30 DE MAIO DE 2018

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assumisse a opção que entendesse sobre os últimos momentos da sua vida. Por isso, votámos a favor a

iniciativa do PS, dado que esta salvaguardava um conjunto de premissas fundamentais, a saber, a legalização

da eutanásia seria possível apenas em circunstâncias excecionalíssimas, exclusivamente para um indivíduo

com um diagnóstico irreversível, com um sofrimento incomensurável, que fizesse um pedido de forma livre,

consciente e informada, esclarecida, reiterada e isenta de quaisquer dúvidas para que lhe abreviassem a morte.

Os Deputados do PS, Lara Martinho — Joaquim Barreto.

——

Votei favoravelmente estes projetos de lei porque considero a primazia de um valor maior que é o da liberdade

individual e entendo que a responsabilidade de um Deputado à Assembleia da República, enquanto legislador,

é a de, no exercício das suas competências, agir e decidir de acordo com o que for melhor para o bem comum,

para a defesa do interesse público e para a garantia das liberdades individuais, sendo que esta avaliação tem

sempre de ser feita observando as circunstâncias e características da realidade portuguesa no determinado

período temporal em que se legisla e se aplica a Lei.

Ao votar favoravelmente os projetos de lei sobre a morte medicamente assistida, assim decidi enquanto

Deputado legislador que deve em consciência legislar para a sociedade e para a realidade do seu tempo,

colocando neste caso a abertura da possibilidade do exercício pleno da liberdade individual de cada pessoa

poder decidir se quer ou não, nos termos legais, recorrer à morte medicamente assistida. Depois de uma

profunda reflexão e ponderação, estou convicto de que o melhor neste caso é respeitar a liberdade individual e

não restringir as opções de cada um.

Votei favoravelmente porque assim interpreto a exigência e posicionamento que cabe aos Deputados e que

se pode resumir no seguinte: o Deputado legisla para o bem da sociedade e das pessoas e não apenas para si

ou para as suas opções, convicções e simpatias individuais.

Do ponto de vista pessoal, tenho grandes dúvidas sobre a decisão de querer a morte medicamente assistida.

Sou da religião católica, nunca experienciei as dramáticas e dolorosas situações em que a morte medicamente

assistida pode ser praticada e esta é uma matéria extremamente difícil de encarar e pensar com certezas

absolutas. Precisamente por isto, é mais sensato, adequado e justo abrir a possibilidade legal do exercício da

liberdade individual.

Não aceito os argumentos de que o que seria necessário era porventura votar contra com uma aposta na

melhoria e reforço dos cuidados de saúde ou votar contra porque estes projetos de lei podem permitir situações

de homicídio ou falta de prestação de cuidados de saúde. Tal não é verdade, porquanto a melhoria dos cuidados

de saúde não responde nem a todos os casos, nem no tempo que é justo e, por outro lado, os projetos de lei

são equilibrados com particular rigor na definição das condições em que a decisão da morte medicamente

assistida é tomada com a previsão de um procedimento garantístico a todo o momento.

Não se pode pedir a um Deputado, nem o Deputado pode assumir o papel de um ativista religioso, moral ou

filosófico. Eu votei favoravelmente porque, independentemente das minhas opções e crenças pessoais, a

legalização da morte medicamente assistida, para a sociedade e para o indivíduo do nosso tempo, é a decisão

mais correta, adequada e justa em democracia.

O Deputado do PS, Nuno Sá.

——

Os projetos de lei n.os 418/XIII (2.ª) (PAN), 773/XIII (3.ª) (BE), 832/XIII (3.ª) (PS) e 838/XIII (3.ª) (Os Verdes)

visavam, em termos muito ponderados e circunscritos, assegurar a despenalização da eutanásia e do suicídio

medicamente assistido em circunstâncias muito excecionais, específicas e delimitadas por vontade do doente.

Os projetos apresentavam um conteúdo muito similar e sem grandes diferenças de fundo entre si, o que

facilitaria a sua conjugação e consolidação em sede de discussão na especialidade. Todos os projetos faziam

assentar o pedido de eutanásia ou de suicídio medicamente assistido em dois pilares essenciais.

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