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16 DE JUNHO DE 2018

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Não encontramos qualquer justificação para o recuo do Governo relativamente ao prometido fim da isenção

de IMI dos imóveis do Estado, agora reduzida, na proposta de lei, aos imóveis devolutos, mas, principalmente,

para a enorme redução da participação dos municípios no IVA gerado localmente.

De facto, para além de a transferência apenas se concretizar em 2021, daqui a três anos, o novo artigo 26.º-

A, previsto na proposta de lei, propõe uma participação na receita do IVA na percentagem de 5% somente em

relação ao IVA cobrado em alguns serviços essenciais, como, por exemplo, a eletricidade, a água, o gás e as

comunicações, e nos setores do alojamento e da restauração.

Uma última palavra para o denominado «fundo de financiamento da descentralização». Refere a proposta

de lei que, e cito, «constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado com vista ao financiamento

das novas competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais, decorrente da lei-quadro da

descentralização». Não refere absolutamente mais nada. Conforme critica a própria Associação Nacional de

Municípios Portugueses, e cito, «desconhecem-se os termos em que será criado, implementado, distribuído e

articulado com os meios atualmente existentes».

Sr. Ministro, isto é muito parco. Uma reforma desta natureza e importância merecia outro tratamento por

parte do Governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada

Susana Amador.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Secretários de

Estado, Srs. Deputados: Antes de mais, queria saudar, de forma especial, a ANAFRE, na pessoa do seu

Presidente, Pedro Cegonho.

Para nós, Grupo Parlamentar do PS, a Lei das Finanças Locais e esta revisão profunda que hoje se apresenta

constituem uma espinha dorsal para a reforma da descentralização e só podem merecer o apoio deste Grupo

Parlamentar.

Desde o início deste processo que temos estado disponíveis para, com todos, receber todos os contributos

e aperfeiçoamentos ao processo, quer para a lei-quadro, quer, agora, para a Lei das Finanças Locais. Aliás,

este Grupo Parlamentar irá apresentar contributos, propostas próprias, visando um melhor modo de adequar o

processo de convergência rumo ao pleno cumprimento da Lei das Finanças Locais.

Também apresentaremos propostas no sentido de substituir o artigo 11.º da proposta de lei, para efeitos de

alteração do Código do IMI e do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Gostaria ainda de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que esta revisão da Lei das Finanças Locais aponta-nos

cinco grandes importantes caminhos: primeiro, o da convergência com a média da Europa na participação na

receita pública, cumprindo a Lei das Finanças Locais; segundo, o da concretização da descentralização, com

um novo financiamento para novas competências — mais de 1000 milhões de euros no fundo da

descentralização; terceiro, o da responsabilidade para o exercício pleno destas competências com receitas

adicionais que acrescem a este pacote financeiro, ao nível do IMI e do IVA; quarto, o do cumprimento do

exercício do princípio constitucional da subsidiariedade — queremos ou não cumprir a Constituição?! —, sendo

que esta é uma reforma com pleno mandato constitucional; quinto, o da estabilidade, da previsibilidade de que

durante o período de convergência ninguém perderá, antes, pelo contrário.

São cinco caminhos muito importantes que nos permitem, desde logo, em 2019, ter ganhos evidentes: mais

125 milhões resultantes do crescimento com a evolução das receitas fiscais; um crescimento alinhado com essa

evolução, tal como previsto no Programa de Estabilidade; mais 105 milhões, resultantes do processo de

convergência, nos termos do artigo 5.º, n.º 6, alínea a), da Lei, previsto na proposta de lei; e menos 12 milhões

de esforço para os municípios no âmbito do Fundo de Apoio Municipal.

Todos estes contributos e todos estes reforços ao longo de 2019 são contributos assinaláveis, são ganhos

assinaláveis para que esta reforma e esta Lei das Finanças Locais possa também fazer avançar o processo de

descentralização.

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