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16 DE JUNHO DE 2018

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verdadeiramente este processo leva quase 20 anos de atraso. E leva quase 20 anos de atraso porque estas

preocupações, que ficaram no Diário da República, em 11 de setembro de 2015, na nova LEO, em grande parte

já constavam da Lei n.º 91/2001. Ou seja, a preocupação no sentido de que houvesse orçamentação por

programas por forma a medir a eficácia da despesa pública; a preocupação do controlo da plurianualidade da

despesa; a preocupação no sentido de que houvesse um bom programa de contabilidade que permitisse

instrumentos de gestão para a despesa pública existiam todas em 2001 e podemos dizer que até 2015 a

contabilidade pública portuguesa continuou a ter, fundamentalmente, as mesmas insuficiências.

Sr.as e Srs. Deputados, em relação a estas matérias, o principal não é publicar uma bonita lei de

enquadramento orçamental. O que é difícil é concretizar uma lei de enquadramento orçamental em realidade da

contabilidade pública. Essa foi uma tarefa difícil e, como é quase universalmente reconhecido, o prazo concedido

pela Lei foi um prazo em que a Assembleia da República foi, vamos dizê-lo, voluntarista, se compararmos com

os prazos que estes processos tiveram noutros países europeus.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, parece-nos que, com esta proposta

de lei, no quinto processo orçamental, que será o de 2020, posterior à entrada em vigor da lei original, de 2015,

teremos todos os diplomas em vigor, teremos a orçamentação por programas na Assembleia da República e

ainda nesta Legislatura, que é aquilo que é necessário para o cumprimento deste calendário.

O PS está confortável com esta proposta e continuará a ter como prioridade o acompanhamento da

implementação prática a fazer pelo Governo, traduzindo esta preocupação da Assembleia da República no

Grupo de Trabalho criado no seio da Comissão de Orçamento e Finanças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-PP, para

uma intervenção.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: A Lei de Enquadramento Orçamental é de extrema importância, mas, infelizmente, pelo seu caráter

técnico, não permite, do ponto de vista político, uma discussão e um aprofundamento que acompanhem a

importância que efetivamente tem, quer no processo orçamental, quer na qualidade da informação relativa às

contas públicas e à capacidade que podemos ou não ter de analisar essa informação.

Talvez por isso e pelo seu caráter eminentemente técnico, da dificuldade de transposição prática dos

princípios enunciados na Lei, é uma Lei que ao longo dos anos, independentemente de cada uma das revisões,

tem acumulado frustrações. Ou seja, os objetivos da Lei de Enquadramento Orçamental e os objetivos de cada

uma das suas revisões são frustrados, independentemente dos governos que têm estado em funções.

Ora, isso deve convocar-nos para uma reflexão sobre o facto de, por exemplo, existirem desde sempre na

Lei programas orçamentais, existirem formalmente nas leis do Orçamento do Estado, mas não existirem, na

prática, programas orçamentais verdadeiramente eficazes quanto à política orçamental e, principalmente,

quanto à gestão orçamental em Portugal.

O mesmo se diga da plurianualidade da despesa. Podemos, formalmente, ter este tipo de mecanismos, mas

o que sabemos é que, ao longo de todo este tempo, mais de 20 anos, como referiu o Sr. Deputado Rocha

Andrade — e isso ficou patente nas audições que o Grupo de Trabalho fez —, não resolvemos, por exemplo,

questões de constitucionalidade que se colocam em relação à possibilidade ou não de fazermos orçamentos de

despesa plurianuais e de estarmos ou não a limitar um poder soberano, que o Parlamento tem todos os anos

quando aprova a Lei do Orçamento do Estado, de definir a despesa para esse ano e de não poder definir a

despesa para lá desse ano, porque estaria a limitar o poder que, obviamente, a Assembleia da República tem

nos anos seguintes.

Portanto, continuamos a discutir leis de enquadramento orçamental sem olharmos a estes problemas.

O que entendemos é que, neste momento concreto, o Governo vem pedir para prolongar um prazo e que

não agiu de forma diligente. Se o prazo era excessivamente otimista, isso deveria ter sido apurado

imediatamente, deveria ter sido analisado imediatamente, deveria ter tido uma recalendarização no início e não

para lá do meio da Legislatura — três ou dois anos e meio é indiferente para considerarmos que é mais de meia

legislatura. E agora estamos na última oportunidade, antes da primeira apresentação do Orçamento do Estado,

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