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16 DE JUNHO DE 2018

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Entre outros aspetos, a Diretiva estabelece a obrigação de os Estados-membros adotarem uma estratégia

nacional de segurança das redes e dos sistemas de informação prevista no artigo 4.º desta proposta de lei.

Naturalmente, a estratégia em matéria de cibersegurança é distinta da de ciberdefesa, que visa assegurar a

defesa nacional do ciberespaço a cargo das Forças Armadas e da do cibercrime para a investigação criminal

neste domínio a cargo da Polícia Judiciária, sem prejuízo da necessária cooperação entre estas três áreas,

como, aliás, tem vindo a acontecer.

A Diretiva prevê requisitos mínimos de segurança e de notificação para os operadores de serviços essenciais

e para os prestadores de serviços digitais, enumerados na presente proposta de lei, sem prejuízo de esses

requisitos serem posteriormente densificados.

A Diretiva determina ainda que os Estados-membros designem uma autoridade nacional de segurança das

redes e dos sistemas de informação, um ponto de contacto único nacional, que propomos seja o Centro Nacional

de Cibersegurança, que, juntamente com o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço e com a equipa

de resposta a incidentes de segurança informática nacional, CERT.PT, formará a estrutura de segurança nesta

matéria, com as competências definidas pela lei.

A proposta de lei estabelece, por fim, um regime sancionatório e de fiscalização, com coimas de valores

baixos, de modo a não onerar excessivamente operadores públicos e entidades privadas, numa primeira fase

que deve ser muito mais pedagógica do que sancionatória.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: De forma a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação,

a União Europeia definiu como prioritária a área da cibersegurança, determinando precisamente a obrigação de

cada Estado-membro adotar uma estratégia de segurança no ciberespaço.

Importa aqui relembrar, Sr.ª Ministra, que o anterior Governo aprovou as linhas gerais do plano global

estratégico de racionalização e redução de custos com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) na

Administração Pública.

Este plano de ação previu a definição e a implementação de uma Estratégia Nacional de Segurança de

Informação (ENSI), designadamente com a criação, a instalação e a própria operacionalização de um Centro

Nacional de Cibersegurança. E a verdade, Sr.ª Ministra, é que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2012

constituiu, na dependência do Primeiro-Ministro, a Comissão Instaladora do Centro, precisamente com a missão

de definir as medidas e os instrumentos, cujo relatório final apontou para que esse fosse um novo serviço da

administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, a funcionar na dependência do Primeiro-

Ministro.

Mas a verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o contexto económico e financeiro do País na altura e o disposto

na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, desaconselharam a criação de novos serviços públicos, considerando

que o aproveitamento das sinergias de um serviço já existente, especialmente em matéria de instalações e

equipamentos, constituiu a solução mais adequada para a criação, a instalação e a operacionalização do Centro.

No entanto, nessa altura, também ficou definido, Sr.ª Ministra, que o Gabinete Nacional de Segurança era o

serviço indicado para albergar o Centro Nacional de Cibersegurança na fase inicial do seu funcionamento,

sujeito, no entanto, a uma avaliação, avaliação essa que seria feita no final do ano de 2017, com vista a uma

decisão sobre a manutenção do definido ou a evolução para uma completa autonomização.

Sr.ª Ministra, a proposta de lei hoje em discussão extravasa a transposição da Diretiva, reforçando que o

Centro Nacional de Cibersegurança funciona no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança e criando o

Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.

É verdade, Sr.ª Ministra, que o ex-coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança lamentou que o

Governo não tivesse a coragem para reestruturar o setor, criticando o facto de o Centro Nacional não se ter

autonomizado e continuar sob a tutela do Gabinete Nacional de Segurança.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

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