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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Não podemos ter um Estado que seja inimigo do cidadão, devemos ter um Estado amigo do cidadão.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que estes projetos de lei

protegem a dignidade e a imagem do Estado, seja a nível nacional, local ou regional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz hoje a debate um projeto de lei

que clarifica, com caráter interpretativo, o dever de as entidades públicas pagarem juros indemnizatórios por

prestações tributárias indevidas, por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como

inconstitucionais ou ilegais.

O CDS apresentou, posteriormente, outro projeto de lei exatamente no mesmo sentido.

A Lei Geral Tributária determina que são devidos juros de mora quando um contribuinte não pague o imposto

devido no prazo legal — artigo 44.º da Lei Geral Tributária.

Do mesmo modo, o artigo 43.º dessa Lei estabelece que são devidos juros indemnizatórios quando se

determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que

resulte pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido ou ainda noutras situações

tipificadas na lei.

Ou seja, aplica-se aqui o princípio da reciprocidade, como não poderia deixar de ser, e isto já está na lei.

Os projetos de lei em discussão não alteram este princípio da reciprocidade, visam somente clarificar, com

caráter interpretativo, que os juros indemnizatórios são também devidos nas situações em que o pagamento de

uma prestação tributária venha a ser declarado posteriormente ilegal ou inconstitucional por decisão judicial

transitada em julgado.

Parece-nos evidente que, nestas situações, o tributo indevidamente pago deve ser restituído, acompanhado

dos correspondentes juros indemnizatórios.

Assim, o PCP acompanhará esta alteração à Lei Geral Tributária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que os

contribuintes têm direito à devolução das prestações pagas indevidamente, acrescidas dos juros indemnizatórios

a que houver lugar, cumprindo-se com justiça a reconstituição da situação que existiria caso a norma

inconstitucional ou legal nunca vigorasse.

O Partido Socialista defende os direitos dos contribuintes, a justiça fiscal e a legalidade tributária. É bom aqui

recordar, por exemplo, que o Partido Socialista se bateu sozinho, com os votos contra da direita, para evitar a

penhora das casas da morada de família dos contribuintes.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Sá (PS): — Aqui está um bom exemplo dos princípios que defendemos e que vamos continuar

a defender nos projetos de lei em apreço.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Sá (PS): — A matéria do reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, quando o pagamento

indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, não é nova, repito,

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