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I SÉRIE — NÚMERO 17

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a sua escolha orçamental, que cortava salários e pensões ilegalmente, se recusavam a cumprir, sequer, a

decisão do Tribunal Constitucional, quanto mais a devolver com juros o dinheiro ilegalmente retirado!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — O quê?!…

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É falso!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, percebemos que o PSD e o CDS na oposição tentam, de forma

recauchutada, recuperar a ideia do «partido do contribuinte», mas as pessoas sabem que, enquanto

contribuintes, foram altamente penalizadas pelo saque fiscal do PSD e do CDS e, enquanto cidadãos e cidadãs,

altamente injustiçadas pelos cortes nos seus rendimentos, que nunca foram devolvidos, quanto mais com juros

devidamente pagos!

Aplausos do BE.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Nem sequer leu os projetos, já percebi!

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, do Grupo

Parlamentar do PSD.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar o

Sr. Deputado do CDS-PP, por o CDS-PP nos ter acompanhado nesta iniciativa, que é uma reclamação que

fazemos há muito.

Efetivamente, a vereação do PSD na Câmara Municipal de Lisboa e também o Grupo Parlamentar do PSD,

neste Parlamento, desde há muito que vêm precisamente reclamando que seja revogada esta norma, por

considerarmos que é inconstitucional, e fomos inequívocos nesta matéria.

O que está em causa é uma questão de justiça relativa, de reciprocidade, Sr. Deputado Nuno Sá.

Efetivamente, a norma que propomos é uma norma interpretativa e, sendo-o, vai produzir efeitos à data da

entrada em vigor da norma que está a ser interpretada.

Estamos aqui a manifestar aquela que é a posição do Parlamento quanto à interpretação da Lei Geral

Tributária relativamente a este caso concreto e, portanto, sobre essas matérias não temos qualquer dúvida.

Estamos a falar de uma norma que é geral e abstrata e que se aplicará a todos os casos presentes, passados

e futuros — passados, no sentido de ao abrigo da lei em vigor, da Lei Geral Tributária em vigor. Disso não temos

qualquer dúvida.

Mas o que se coloca aqui é saber quem nos acompanha para repormos a interpretação legal desta norma,

uma interpretação equilibrada, recíproca, justa, com equilíbrio, e quem é que não nos acompanha. Faço a

interpretação, por todas as intervenções que aqui se fizeram, de que todos os grupos parlamentares estão com

a justiça e a reciprocidade, nesta matéria. Os contribuintes financiaram indevidamente algumas câmaras

municipais, no caso da taxa de proteção civil, mas isto pode acontecer com qualquer imposto.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada. Peço-lhe que conclua.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Poderemos deixar abertura ao Estado, aos municípios, para que cobrem taxas e impostos indevidos para se

financiarem e depois não venham ressarcir em condições de reposição da situação tal como ela existia antes,

no caso de invocação de inconstitucionalidade?

Julgo que estamos todos com os contribuintes e do lado da justiça, nesta matéria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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