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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Protestos de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem mesmo de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: — É por isso que, neste Orçamento do Estado,

que não vai ter o voto favorável do PSD e do CDS, governamos para todos os portugueses, do Minho aos

Açores, passando pela Madeira.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, a apreciação, na

especialidade, dos artigos 228.º a 281.º e 1.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 e das

propostas de alteração apresentadas.

Cumpre-me agora anunciar a agenda da sessão de amanhã, quinta-feira, que terá início às 10 horas.

Em primeiro lugar, procederemos à discussão e votação das normas avocadas pelo Plenário.

De seguida, procederemos ao debate de encerramento das Propostas de Lei n.os 155/XIII/4.ª (GOV) —

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019 e 156/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para

2019, após o que se realizará a votação final global.

Por fim, terão lugar as votações regimentais.

Nada mais havendo a tratar por hoje, desejo um bom dia a todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 57 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:

Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), cumpro a disciplina de voto relativamente a

matérias cruciais como seja o Orçamento do Estado. Importa, porém, assinalar algumas matérias em que, tendo

votado de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência dessa

disciplina de voto votaria de forma diversa. De realçar que no guião de hoje, existe uma única proposta (a do

Grupo Parlamentar do PS sobre o IVA das touradas) em que foi dada liberdade de voto aos deputados.

Proposta de alteração 115C1 (PAN): A presente proposta pretende que as disposições do Código dos

Impostos Especiais do Consumo referentes às bebidas não-alcoólicas sejam alteradas num sentido de se pôr

termo às isenções concedidas ao leite achocolatado ou aromatizado e de o tributar como qualquer outra bebida

não-alcoólica.

Sou favorável a esta proposta do PAN desde logo porque os respetivos objetivos vão no mesmo sentido de

uma proposta que apresentei junto do GPPS (não tendo sido aceite) e dão resposta a uma série de

preocupações que já tive oportunidade de expressar publicamente quanto a esta temática durante a atual

Legislatura2. Esta medida tem a maior importância e asseguraria uma maior coerência legislativa, já que os leites

e outras bebidas achocolatadas e aromatizadas apresentam, muitas vezes, níveis de açúcar mais elevados do

que a maioria dos refrigerantes incluídos no âmbito da incidência objetiva deste imposto (veja-se a tabela

abaixo). A introdução do imposto sobre o açúcar nas bebidas, nesta Legislatura, fez já com que a indústria se

1 Alteração ao art. 221.º. 2 Veja-se, por exemplo, a declaração de voto que apresentei sobre um tema conexo com esta proposta: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/07/Declaração-de-voto_-Leite-com-chocolate_18-de-Julho_VFINAL.pdf.

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