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10 DE JANEIRO DE 2019

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Volto agora à pergunta que há pouco lhe deixei sobre a questão das assessorias e também ao segundo

problema que tinha mencionado. Dizia-lhe que havia falta de concretização quanto à gestão, atividade, função

e formação destes técnicos especialistas porque a lei se limita a remeter para a regulamentação da Lei de

Organização do Sistema Judiciário.

A lei que regulamenta a LOSJ pressupõe um conselho com autonomia administrativa e financeira e com uma

orgânica própria que este conselho não tem, nem vai ter, previsivelmente. Portanto, não me parece que seja

forma de fazer funcionar esta questão, e era preciso que isso fosse afinado e revisto.

Além disso, há uma questão a montante desta, que tem que ver com a jurisdição única e com a fusão dos

dois conselhos, que o CDS defende e não deixará de defender. Mas isso necessita de uma revisão constitucional

que esta Câmara não quis fazer, embora o CDS a tenha pedido, e portanto esta reforma ficará sempre

incompleta e a meio, pois, na nossa opinião, carece dessa revisão.

Há ainda um outro problema, Sr.ª Ministra, que tem que ver com as equipas de recuperação de pendências.

Esta equipa de recuperação de pendências é ambiciosa e parece-nos que vai no bom caminho. Mas parece-

nos que o número de 28 magistrados encontrados para resolver estas pendências — as tais 72 000 de que lhe

falava há pouco — é um número curto. Portanto, Sr.ª Ministra, corremos o risco de ir de equipa extraordinária

em equipa extraordinária sem nunca resolvermos de vez o problema, sendo isto, em si, problemático.

Há também para resolver, de igual modo, o problema da insuficiência, não só de magistrados como de oficiais

de justiça. A Sr.ª Secretária de Estado, em junho de 2016, dizia ao Jornal de Negócios que ia haver «uma bateria

de funcionários de justiça» para esta matéria e, afinal, não há sequer um concurso para oficiais de justiça e esta

reforma corre o risco de parar a montante e a jusante. Portanto, Sr.ª Ministra, era importante que nos dissesse

se, sim ou não, há funcionários de justiça capazes de tratar deste problema.

Finalmente, Sr.ª Ministra, gostava de lhe perguntar como é que encara a proposta do CDS que remete para

a arbitragem os processos parados há mais de dois anos na jurisdição administrativa e fiscal desde que isso

seja feito a requerimento das partes. Parece-nos ser uma proposta que faz sentido e que é, de facto,

estruturante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sra. Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Os tribunais administrativos e fiscais têm assumido uma cada vez maior

preponderância na regulação da nossa vida social.

Nas últimas duas décadas, esta jurisdição tornou-se uma importante arena judicial, onde se discutem

importantes problemas, direitos fundamentais dos cidadãos ou a fronteira entre os poderes político e judicial.

Ao longo dos anos, tem existido uma incessante busca pelo «Santo Graal» da eficiência e da celeridade na

justiça administrativa, mas, até ao momento, os objetivos reformistas do Governo estão ainda na nossa opinião,

muito longe de serem alcançados, dado o congestionamento e a ineficiência dos tribunais administrativos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, concordamos, obviamente, com a tramitação eletrónica do processo

judicial, no entanto consideramos que estas alterações processuais constituem ainda pequenos passos, passos

esses que são insuficientes, por si só, para o aumento da eficiência, da celeridade e da capacidade da resposta

da jurisdição administrativa e fiscal.

A resolução dos atuais problemas exige que o Governo dote os tribunais de mais meios, mais juízes, mais

procuradores e mais funcionários judiciais. Mas, para isso, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, tem de existir, em

primeiro lugar, justiça para quem nela trabalha. O Governo tem de se sentar à mesa das negociações com os

diferentes operadores judiciários, tem de estar disponível para rever os seus estatutos e para refletir sobre as

razões do descontentamento que grassa na justiça.

Sr.as e Srs. Deputados, os dados mais recentes da Direcção-Geral da Política de Justiça mostram um

crescimento da litigância associado ao aumento dos tempos de resposta dos tribunais. No final de 2016, o

número de processos pendentes na jurisdição administrativa e fiscal ascendia a 72 516 processos: 49 820

processos nos tribunais tributários e os restantes 22 696 nos tribunais administrativos de círculo.

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