O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

24

proteção de crianças e jovens em perigo, esta não está habilitada à atuação proativa em todas as áreas do

âmbito desta Convenção.

Sabemos bem que as CPCJ (comissões de proteção de crianças e jovens) nunca tiveram e continuam a não

ter, sequer, os recursos e meios necessários às competências estritas de proteção, quanto mais para tudo o

resto. Sabemos bem que o alargamento de competências não sairá do papel.

Também consideramos que atribuir a coordenação e monitorização da aplicação da Convenção ao Provedor

de Justiça não é solução eficiente. O Provedor-Adjunto não se ocupa unicamente de crianças, mas também de

idosos e de pessoas com deficiência, e a sua atuação não é proativa — nem tem forma de o ser! —, mas, sim,

reativa em assuntos pontuais, nomeadamente perante denúncias específicas.

O Bloco de Esquerda defende, como, aliás, defendem várias instâncias internacionais e europeias, a criação

da Provedoria da Criança, à semelhança do que já existe em cerca de 70 países, desde 1979.

Várias instâncias europeias e internacionais — a ONU, o Conselho da Europa —, recomendam aos Estados

a criação da Provedoria da Criança, com garantias de independência do poder político e económico e com a

missão de promover o cumprimento dos direitos e interesses das crianças e dos jovens de forma proativa, com

competências — para além da competência de defesa das crianças face a denúncias concretas — para a

fiscalização, para a realização de estudos e diagnósticos, para a elaboração de propostas aos decisores

políticos, para a divulgação, sensibilização e formação.

Em consequência da inexistência, no nosso País, de uma figura tutelar que a proteja, a criança portuguesa

tem vindo a ser tratada com inaceitável iniquidade em relação às restantes crianças europeias.

Por isso, o Bloco de Esquerda vai propor, em sede de 1.ª Comissão, a criação de um grupo de trabalho com

vista ao estudo, à análise e à elaboração do estatuto da provedoria da criança, com a participação de crianças

e jovens e de especialistas com competência em matéria de infância e juventude.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de feito o debate, parece-me que há

algumas notas a retirar.

A verdade é que os grupos parlamentares não conseguem chegar a um consenso relativamente a uma

matéria que é tão simples e que trata apenas da monitorização da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Quanto a este objetivo, todos sabemos, todos fomos alertados para esta necessidade e todos temos esta

consciência. O Grupo Parlamentar do PSD só tem a lamentar — essa é a divergência que temos, que lamento

— que não consigamos concretizar, na prática, este objetivo e perceber que a Provedoria de Justiça é um órgão

independente, com consagração constitucional, em cujas competências cabe, como já referi, sem sombra de

dúvida, esta concretização da monitorização da Convenção dos Direitos da Criança.

Ao Sr. Deputado António Filipe, que há pouco referiu que atribuir esta competência à Provedoria de Justiça

dá a ideia de que estamos a enfrascá-la com mais competências, gostaria de lembrar que o anterior Provedor

de Justiça mostrou, também ele, aceitação desta incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser

atribuída a outra entidade que fosse criada para este efeito.

A esquerda, neste Parlamento, aquilo que pretende é a duplicação de funções,…

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Isso!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — … a duplicação de organismos.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Mais: quando a atual Provedora de Justiça foi questionada sobre esta matéria,

em audição na 1.ª Comissão e durante a discussão num grupo de trabalho, também ela defendeu que a

Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição. Disse, sim, e nós também o

Páginas Relacionadas
Página 0019:
25 DE JANEIRO DE 2019 19 como um direito sereno dos representantes do povo portuguê
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 43 20 Existindo já, Sr.as e Srs. Deputados, uma inst
Pág.Página 20
Página 0021:
25 DE JANEIRO DE 2019 21 Tal como temos vindo a afirmar em todas estas discussões,
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 43 22 O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr.
Pág.Página 22
Página 0023:
25 DE JANEIRO DE 2019 23 Ora, quer parecer-nos que isto representa uma certa menori
Pág.Página 23
Página 0025:
25 DE JANEIRO DE 2019 25 afirmamos, que devemos dotar a Provedoria de Justiça dos m
Pág.Página 25