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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Tribunal Administrativo, consoante a decisão recorrida, o pedido de resolução do conflito ou a consulta prejudicial

emanem, respetivamente, de um tribunal judicial ou de um TAF (tribunal administrativo e fiscal).

Srs. Deputados, esta alteração rompe com o paradigma atualmente em vigor. Na mesma linha, gostaria de

assinalar que se põe fim à regra segundo a qual os juízes que compõem o Tribunal dos Conflitos serão sorteados

para cada processo, o que tem originado, não raras vezes, decisões contraditórias e desperdício de meios

humanos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Secretária de Estado, queira terminar.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, estou prestes a terminar.

Cremos, por isso, que a composição que ora se propõe para o Tribunal dos Conflitos favorecerá a

estabilidade e a coerência da nossa jurisprudência.

Por fim, queria apenas acrescentar que às, atualmente existentes, duas vias de recurso para o Tribunal dos

Conflitos se acrescenta uma terceira via, criada com o propósito de obviar, tanto quanto possível, o arrastamento

dos processos por conta de discussões relativas à jurisdição competente.

Trata-se da possibilidade de qualquer tribunal dirigir ao Tribunal dos Conflitos consultas prejudiciais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Secretária de Estado.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Por último, faço notar, Srs. Deputados, que se trata

de um processo urgente, isento de custas e que se tratou de uma proposta de lei que reuniu um amplo consenso

no seio da comunidade jurídica e que, penso, merecerá também o apoio unânime desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao debate e a primeira intervenção cabe ao Bloco de

Esquerda.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Sr.

Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por

cumprimentá-los e, depois, dizer que se trata com esta proposta de lei de uma atualização que tornará conforme

à Constituição da República Portuguesa e às diversas leis processuais, quer do processo comum quer do

processo administrativo fiscal, aquilo que ainda radica de uma inovação legislativa de há quase um século.

Por isso, só para início de conversa, percebe-se a necessidade desta alteração, já que se percebe, nesta

desatualização, alguns dos problemas que existem na gestão de conflitos e na sua resolução por esta via.

Gomes Canotilho e Vital Moreira dizem que a solução mais razoável consistirá em constituir, ad hoc, um

tribunal de conflitos formado entre os dois tribunais superiores das respetivas categorias.

Ora, esta proposta de lei consagra esta solução com uma formulação adequada, flexível, compondo um

tribunal de conflitos, com a possibilidade de uma consulta prejudicial. Por isso, acompanhamos esta reflexão.

Esta proposta também já engloba um conjunto de soluções de afinação, designadamente da Associação

Sindical dos Juízes Portugueses e de outras, que chegaram até ao Governo e permitiram uma melhoria da

proposta de lei.

Da parte do Bloco de Esquerda, acompanhando na generalidade, teremos também disponibilidade para, na

especialidade, promover outros aprimoramentos, mas garantimos que o caminho que foi prosseguido pelo

Governo conforma com as nossas pretensões.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva,

do CDS-PP.

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