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I SÉRIE — NÚMERO 72

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A legislação, agora atualizada por força desta proposta de lei, cria precisamente um tribunal com membros

efetivos e, igualmente, um mecanismo de prevenção de conflitos para a resolução mais rápida dos casos. Esta

é também uma inovação que vem com esta proposta do Governo.

Através deste mecanismo prejudicial para uma resolução mais célere de conflitos, como já referi, é emitida

decisão vinculativa nos conflitos de jurisdição, ou seja, se um tribunal de ordem judicial ou administrativa receber

uma determinada ação e tiver dúvidas sobre a área competente — se será uma área judicial ou se será uma

área administrativa —, submeterá logo de início a questão ao Tribunal de Conflitos e a pronúncia será ela própria

vinculativa, evitando, desta forma, uma multiplicação de intervenções sobre um aspeto que, muitas vezes,

funcionava apenas como uma dificuldade para o acesso aos tribunais. Portanto, o Grupo Parlamentar do PSD

também vê este aspeto como positivo.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: Acreditamos, conforme já referi, que estas

alterações ora propostas podem contribuir para uma maior celeridade e para uma estabilidade, evitando

decisões contraditórias.

Assim, o Grupo Parlamentar do PSD está aqui para apoiar também esta proposta apresentada pelo Governo,

porque entendemos que esta é uma proposta construtiva, é um passo no caminho positivo, e o PSD apoiará

todas as propostas do Governo, de forma a construir um bom caminho.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe do PCP, para

uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e Sr. Secretário

de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Por vezes, dizemos que 3 minutos é tempo

escasso para discutir uma proposta de lei. Neste caso, podemos dizer que a questão é de mediana clareza, pelo

que os 3 minutos chegam e sobram.

Efetivamente, o que se trata é de atualizar legislação que data dos anos 30 do século passado, relativamente

à forma processual de resolver os conflitos positivos e negativos de competência entre tribunais. Ou seja, quando

dois tribunais se arrogam a competência para decidir uma determinada questão ou quando dois tribunais

recusam a competência para tratar de uma questão, é preciso encontrar a forma de o regular, e isso é feito

através da existência dos tribunais de conflitos. É isso que aqui se regula.

A forma como o Governo propõe resolver esta questão é consensual. Tivemos oportunidade de ver os

pareceres que foram enviados quer pelos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos

e Fiscais, quer pela Procuradoria-Geral da República, e há uma convergência muito grande relativamente à

forma de resolver este problema.

A proposta de lei do Governo merece uma geral concordância. Obviamente, da nossa parte, daremos o voto

favorável a esta proposta de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto

e dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: Efetivamente, a discussão que

hoje aqui encetamos é, como foi dito, de razoável clareza e serve até um propósito que, de certa forma, há muito

tardava. Isto é, hoje podemos dizer que se completa a reforma do contencioso administrativo na sua totalidade.

Já decorreram duas reformas integrais da matéria do contencioso administrativo. Esta sobrava e vinha

sobrando até desde a grande reforma encetada no início deste século. Efetivamente, lidamos com legislação

que tem 80 anos, emitida quando era Presidente dos Estados Unidos Franklin Roosevelt, o que é um bom

indicador de que, se calhar, alguma revisitação do tema já deveria ter ocorrido há algum tempo.

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